Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — AMEOSC 2022
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq698864
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
Nos termos do Código Tributário do Município de Mondaí/SC, o servidor fazendário competente, ao constatar infração de dispositivo da legislação tributária, lavrará auto de infração ou notificação. Quanto ao auto de infração é CORRETO afirmar que:
ALavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
BLavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
CLavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
DLavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário prazo indeterminado, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Lavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auto de Infração no Código Tributário de Mondaí/SC
Gabarito: letra A. De acordo com o Código Tributário do Município de Mondaí/SC, o servidor fazendário, após lavrar o auto de infração, deve entregar cópia ao órgão arrecadador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. As demais alternativas fixam prazos diferentes (72h, 24h, indeterminado), que não correspondem à norma municipal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Tributário de Mondaí/SC estabelece expressamente o prazo de 48 horas para que o servidor entregue a cópia do auto de infração ao órgão arrecadador. Esse é o comando literal da lei local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 72 horas, mas a legislação municipal fixa 48 horas. Não há previsão legal para 72 horas nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o prazo de 24 horas, que não é o correto segundo o Código Tributário de Mondaí/SC. Embora prazos de 24 horas apareçam em outras leis (p. ex., CLT art. 629, §1º), não se aplicam ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o prazo é indeterminado, contrariando a exigência de prazo certo (48 horas) prevista na norma municipal. A lei não admite indeterminação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos de diferentes diplomas legais (24h da CLT, 10 dias do Decreto 70.235/1972, 48h do Código Eleitoral). O candidato que não memorizou o prazo específico do município pode cair em um distrator. A chave é saber que a legislação local é a fonte determinante.