Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — AMEOSC 2022
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq701166
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere as afirmativas relacionadas com a Lei nº 4.320/64, em relação ao controle externo. Registre V, para verdadeiras, ou F, para falsas:(__)O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.(__)O Poder Executivo, mensalmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.(__)As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.(__)Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
AV, V, V, V.
BF, F, V, V.
CV, F, V, F.
DV, F, V, V.
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GabaritoD — V, F, V, V.
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Lei 4.320/64 – Controle Externo
Gabarito: letra D (V, F, V, V). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas com base na Constituição Federal, que define o papel do controle externo (art. 70) e a necessidade de parecer prévio do Tribunal de Contas (art. 31, §§ 1º e 2º). A segunda afirmativa é falsa porque a prestação de contas do Executivo ao Legislativo é anual, e não mensal (art. 31, §2º da CF). A quarta afirmativa é verdadeira: na ausência de Tribunal de Contas no Município (vedada sua criação pelo art. 31, §4º da CF), a Câmara pode designar peritos contadores para emitir parecer, conforme a Lei 4.320/64.
Análise das afirmativas
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O controle da execução orçamentária pelo Poder Legislativo abrange a verificação da probidade, da guarda e do legal emprego dos dinheiros públicos e do cumprimento da Lei Orçamentária. A Constituição Federal, em seu art. 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional (e, por simetria, pelas Câmaras Municipais) mediante controle externo, abrangendo aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade. A menção à probidade e ao cumprimento da lei orçamentária está em consonância com esse dispositivo.
Art. 70CF/88
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
2ª afirmativa — ❌ Falsa
O Poder Executivo não presta contas mensalmente ao Legislativo. A Constituição determina que as contas do Prefeito (e do Presidente da República) devem ser prestadas anualmente. O art. 31, §2º da CF menciona expressamente "as contas que o Prefeito deve anualmente prestar". Não há previsão de prestação mensal; o que existe são relatórios de execução orçamentária (bimestrais/quadrimestrais) que são instrumentos de acompanhamento, mas não a prestação de contas formal.
Art. 31, §2CF/88
"O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
As contas do Poder Executivo são submetidas ao Poder Legislativo acompanhadas de parecer prévio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente). Essa regra está no art. 71, I da CF (para a União) e, por simetria, nos Estados e Municípios. O art. 31, §1º da CF reforça que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios, e o §2º exige parecer prévio.
Art. 31, §1CF/88
"O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Art. 31, §2º: (já citado acima)
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Quando no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente – o que é a regra, pois a CF veda a criação de tribunais de contas municipais (art. 31, §4º) – a Câmara de Vereadores pode designar peritos contadores para examinar as contas do Prefeito e emitir parecer. Essa possibilidade está prevista na Lei 4.320/64 (art. 80) e é uma medida alternativa para garantir o controle externo.
Art. 31, §4CF/88
"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Quadro-resumo
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
1ª
Controle legislativo abrange probidade e legal emprego
V
CF, art. 70
2ª
Executivo presta contas mensalmente
F
CF, art. 31, §2º (anual)
3ª
Contas submetidas ao Legislativo com parecer prévio do TC
V
CF, art. 31, §§1º e 2º
4ª
Na falta de TC, Câmara designa peritos contadores
V
Lei 4.320/64 (art. 80)
A sequência correta é V, F, V, V, correspondente à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a prestação de contas do Chefe do Executivo é anual, e não mensal ou bimestral. Já os relatórios de execução orçamentária são bimestrais (União) ou quadrimestrais (Estados/Municípios). Além disso, lembre-se que os Municípios não podem criar seus próprios Tribunais de Contas (art. 31, §4º CF), mas a Lei 4.320/64 prevê a alternativa de peritos contadores.