Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — AMEOSC 2022
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
qq701179
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 13.019/2014, são diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:I.A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público.II.O desestímulo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação.III.O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade.IV.A ação desintegrada, complementar e centralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos.É CORRETO o que se afirma em:
AII e IV, apenas.
BI, apenas.
CI e III, apenas.
DIV, apenas.
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GabaritoC — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.019/2014 – Diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III reproduzem fielmente os incisos I e V do art. 6º da Lei 13.019/2014; os itens II e IV inverteram os termos da lei, configurando distratores típicos de banca.
A questão cobra a literalidade do art. 6º da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Confira o texto legal:
Lei nº 13.019/2014:
Art. 6º — São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria: I — a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; II — a priorização do controle de resultados; III — o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; IV — o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil; V — o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade; VI — a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII — a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII — a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos; IX — a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
Item
Afirmativa
Previsão Legal (Art. 6º, Lei 13.019/2014)
Correto?
I
Promoção, fortalecimento institucional, capacitação e incentivo à organização da sociedade civil para cooperação com o poder público.
Inciso I (literal)
✅
II
Desestímulo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação.
Inciso III (incentivo ao uso)
❌
III
Estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade.
Inciso V (literal)
✅
IV
Ação desintegrada, complementar e centralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos.
Inciso VI (ação integrada, complementar e descentralizada)
❌
Diretrizes (art. 6º Lei 13.019/2014): Promoção da sociedade civil (I); Controle de resultados (II); Incentivo a tecnologias (III); Cooperação federativa (IV); Transparência e publicidade (V); Ação integrada e descentralizada (VI); Capacitação de gestores (VII); Práticas de gestão (VIII); Soluções de inovação (IX)
Item I — ✅ Correto
O texto é idêntico ao inciso I do art. 6º.
Item II — ❌ Incorreto
O inciso III determina incentivo ao uso de tecnologias; a afirmativa trocou por "desestímulo".
Item III — ✅ Correto
Reproduz literalmente o inciso V do art. 6º.
Item IV — ❌ Incorreto
O inciso VI prevê ação integrada, complementar e descentralizada; a afirmativa inverteu para "desintegrada" e "centralizada".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos "incentivo" por "desestímulo" (item II) e "integrada/descentralizada" por "desintegrada/centralizada" (item IV). O candidato desatento marca itens que parecem corretos, mas a lei diz o contrário. Decore o art. 6º com atenção aos adjetivos.
Conclusão: Corretos apenas I e III → alternativa C.