Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — AMEOSC 2022
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qq701189
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal, em relação ao Sistema Tributário Nacional (arts.145 a 162, CF), assinale a alternativa CORRETA.
AAs taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
BSempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CÉ obrigatório aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
DCompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais.
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GabaritoB — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 145, §1º da Constituição Federal, que consagra o princípio da pessoalidade e da capacidade contributiva dos impostos. As demais alternativas erram ao contrariar dispositivos constitucionais: A contraria o §2º do art. 145; C contraria o art. 152; D erra ao atribuir ao Distrito Federal os impostos estaduais, quando a CF determina os impostos municipais (art. 147).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C inverte o comando constitucional: o art. 152 veda a diferenciação tributária por procedência ou destino, mas a banca escreveu "É obrigatório", trocando a proibição por uma imposição inexistente. Fique atento a esse tipo de inversão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que "as taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos". O art. 145, §2º da CF é claro:
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Portanto, a afirmação é exatamente o oposto do que determina a Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 145, §1º da CF:
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "é obrigatório estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino". O art. 152 da CF determina justamente o contrário:
Art. 152CF/88
Art. 152 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais". O art. 147 da CF:
Art. 147CF/88
Art. 147 — "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
A alternativa troca "municipais" por "estaduais", o que a torna incorreta.