Questão de Enfermagem — Bioética — Aroeira 2022
EnfermagemBioética
- Código
- qq701906
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Mossâmedes - GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro
Em junho de 2022, toda mídia nacional divulgou com perplexidade o caso do anestesista preso em flagrante por ter sido acusado de crime de estupro de vulnerável. A denúncia se baseia na suspeita do médico ter realizado sedação excessiva em uma parturiente, favorecendo a execução do crime. O fato foi denunciado pela equipe de enfermagem, que achou estranho o comportamento do profissional.Os acontecimentos sugerem que a enfermagem vivenciou um “dilema ético”. Nesta perspectiva, em torno dos dispositivos éticos e legais que regem a Enfermagem, é INCORRETO afirmar:
- AA Resolução COFEN n. 588 de 2021 dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) e está respaldada pelo Lei do Exercício Profissional da Enfermagem n. 7.476/1995.
- BO Art. 22 do CEPE estabelece como direito ao profissional “recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade”.
- CA denúncia realizada pela equipe de enfermagem (no caso acima) poderá ter respaldo no Art. 47 do CEPE , que estabelece: “Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe de saúde quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade”.
- DSão princípios fundamentais da profissão dispostos no CEPE (2017): “O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da Bioética, e participa como integrante da equipe de Enfermagem e de saúde na defesa das Políticas Públicas com ênfase nas políticas de saúde que garantam a universalidade de acesso, integralidade da assistência”.