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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação — Avança SP 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaApreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação
Código
qq702784
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Embu-Guaçu - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Câmara de Embu - Guaçu - SP - Controlador Interno
No que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Embu-Guaçu, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma, e assinale a alternativa com a sequência correta de acordo com a Lei Orgânica Municipal.( ) As contas do Município ficarão, permanentemente, à disposição de qualquer contribuinte o qual poderá, se for o caso, questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei.( ) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.( ) Compete ao Tribunal de Contas do Estado tomar e julgar as contas do Prefeito, as quais, sendo rejeitadas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.( ) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade perante o Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal.
  1. AV – F – F – V.
  2. BV – F – V – V.
  3. CF – F – F – V.
  4. DF – V – V – F.
  5. EV – V – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização e Controle no Município: Lei Orgânica de Embu-Guaçu

Gabarito: Alternativa A (V – F – F – V). A sequência correta é a primeira e a quarta verdadeiras (V), e a segunda e a terceira falsas (F). A banca cobra os dispositivos constitucionais aplicáveis aos municípios, especialmente o art. 31, §3º (contas à disposição dos contribuintes) e o art. 74, §§1º e 2º (controle interno e denúncias). A chave está em identificar que a segunda assertiva troca "responsabilidade solidária" por "subsidiária", e a terceira confunde o papel do Tribunal de Contas (que emite parecer prévio, não julga as contas do Prefeito, cabendo à Câmara o julgamento, conforme art. 31, §2º).

Da Constituição Federal:

Art. 31, §3CF/88

"As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

Art. 74, §1CF/88

"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Art. 74, §2CF/88

"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

A Lei Orgânica Municipal deve seguir essas disposições, podendo, eventualmente, ampliar prazos ou formas (como na primeira assertiva, que prevê disponibilidade permanente das contas – o que é admissível como maior transparência, ainda que a CF estabeleça o mínimo de 60 dias).

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

A afirmativa está em consonância com a LOM (e também com a CF, que prevê no art. 31, §3º a disponibilidade das contas municipais anualmente por 60 dias). A LOM pode ter ido além, estabelecendo que as contas fiquem "permanentemente" à disposição, o que é benéfico e não conflita com a CF. Portanto, verdadeira.

2ª assertiva — ❌ Falsa

O erro está na palavra "subsidiária". O art. 74, §1º da CF expressamente prevê "responsabilidade solidária". A troca de "solidária" por "subsidiária" torna a assertiva incorreta. A responsabilidade é solidária entre os responsáveis pelo controle interno e o Tribunal de Contas.

3ª assertiva — ❌ Falsa

A CF não atribui ao Tribunal de Contas do Estado competência para "tomar e julgar" as contas do Prefeito. Nos termos do art. 31, §2º, o TC emite parecer prévio, mas o julgamento compete à Câmara Municipal, que pode rejeitar o parecer pelo voto de 2/3 dos membros. Após a rejeição das contas, não há remessa imediata ao Ministério Público (há procedimentos legais, mas não automáticos). Portanto, a assertiva é falsa.

4ª assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 74, §2º da CF assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o dispositivo se aplica analogicamente ao Tribunal de Contas do Estado ou à Câmara Municipal. A assertiva está correta.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – F – F – V, conforme demonstrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V – F – V – V. A terceira assertiva é falsa, não verdadeira (o TC não julga as contas do Prefeito).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F – F – F – V. A primeira assertiva é verdadeira (contas à disposição de contribuintes).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência F – V – V – F. A primeira e a quarta são verdadeiras, não falsas; a segunda e a terceira são falsas, não verdadeiras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência V – V – F – V. A segunda assertiva é falsa (responsabilidade solidária, não subsidiária).

Conclusão: A sequência correta é V, F, F, V, que corresponde à alternativa A.

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