Fiscalização e Controle no Município: Lei Orgânica de Embu-Guaçu
Gabarito: Alternativa A (V – F – F – V). A sequência correta é a primeira e a quarta verdadeiras (V), e a segunda e a terceira falsas (F). A banca cobra os dispositivos constitucionais aplicáveis aos municípios, especialmente o art. 31, §3º (contas à disposição dos contribuintes) e o art. 74, §§1º e 2º (controle interno e denúncias). A chave está em identificar que a segunda assertiva troca "responsabilidade solidária" por "subsidiária", e a terceira confunde o papel do Tribunal de Contas (que emite parecer prévio, não julga as contas do Prefeito, cabendo à Câmara o julgamento, conforme art. 31, §2º).
Da Constituição Federal:
Art. 31, §3CF/88
"As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
Art. 74, §1CF/88
"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Art. 74, §2CF/88
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
A Lei Orgânica Municipal deve seguir essas disposições, podendo, eventualmente, ampliar prazos ou formas (como na primeira assertiva, que prevê disponibilidade permanente das contas – o que é admissível como maior transparência, ainda que a CF estabeleça o mínimo de 60 dias).
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
A afirmativa está em consonância com a LOM (e também com a CF, que prevê no art. 31, §3º a disponibilidade das contas municipais anualmente por 60 dias). A LOM pode ter ido além, estabelecendo que as contas fiquem "permanentemente" à disposição, o que é benéfico e não conflita com a CF. Portanto, verdadeira.
2ª assertiva — ❌ Falsa
O erro está na palavra "subsidiária". O art. 74, §1º da CF expressamente prevê "responsabilidade solidária". A troca de "solidária" por "subsidiária" torna a assertiva incorreta. A responsabilidade é solidária entre os responsáveis pelo controle interno e o Tribunal de Contas.
3ª assertiva — ❌ Falsa
A CF não atribui ao Tribunal de Contas do Estado competência para "tomar e julgar" as contas do Prefeito. Nos termos do art. 31, §2º, o TC emite parecer prévio, mas o julgamento compete à Câmara Municipal, que pode rejeitar o parecer pelo voto de 2/3 dos membros. Após a rejeição das contas, não há remessa imediata ao Ministério Público (há procedimentos legais, mas não automáticos). Portanto, a assertiva é falsa.
4ª assertiva — ✅ Verdadeira
O art. 74, §2º da CF assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o dispositivo se aplica analogicamente ao Tribunal de Contas do Estado ou à Câmara Municipal. A assertiva está correta.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V – F – F – V, conforme demonstrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência V – F – V – V. A terceira assertiva é falsa, não verdadeira (o TC não julga as contas do Prefeito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência F – F – F – V. A primeira assertiva é verdadeira (contas à disposição de contribuintes).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência F – V – V – F. A primeira e a quarta são verdadeiras, não falsas; a segunda e a terceira são falsas, não verdadeiras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência V – V – F – V. A segunda assertiva é falsa (responsabilidade solidária, não subsidiária).
Conclusão: A sequência correta é V, F, F, V, que corresponde à alternativa A.