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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Avança SP 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq702787
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Embu-Guaçu - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Câmara de Embu - Guaçu - SP - Controlador Interno
O tipo de controle exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder, e que é baseado no surgimento da tripartição de poderes, sem que produza coisa julgada, é denominado:
  1. AControle Finalístico
  2. BSupervisão Ministerial.
  3. CControle Social.
  4. DControle Político.
  5. EControle Externo.
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GabaritoE — Controle Externo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo

Gabarito: letra E. O controle externo é a fiscalização exercida por um Poder sobre os atos administrativos de outro Poder, fundamentado na tripartição dos poderes. Esse controle não produz coisa julgada, pois suas decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder Judiciário. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização do Legislativo sobre o Executivo, auxiliada pelos Tribunais de Contas (art. 70 e 71 da CF/88).

A questão exige a correta classificação doutrinária e constitucional do controle exercido entre Poderes. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Controle Finalístico é aquele exercido pela Administração Pública sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) para verificar o cumprimento de suas finalidades institucionais. Não se trata de controle entre Poderes, mas dentro da própria Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Supervisão Ministerial é o controle que os ministérios exercem sobre as entidades vinculadas (ex.: autarquias). É um controle interno da Administração direta sobre a indireta, não entre Poderes distintos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Controle Social é a participação da sociedade na fiscalização dos atos públicos, como ouvidorias, conselhos de políticas públicas e acesso à informação. Não é exercido por um Poder sobre outro, mas pelo cidadão sobre o Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Controle Político é gênero que abrange a fiscalização político-administrativa, incluindo o controle externo. Contudo, a questão especifica "sem que produza coisa julgada" – o controle político pode incluir atos que geram efeitos substanciais (como o impeachment, que tem natureza política e é julgado pelo Senado, com efeito de coisa julgada formal). Já o controle externo, em sentido estrito, não produz coisa julgada material, pois as decisões dos Tribunais de Contas podem ser revistas pelo Judiciário. Além disso, a expressão técnica consagrada na CF/88 e na doutrina é "controle externo". Portanto, a alternativa D é mais ampla e não se amolda perfeitamente ao enunciado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Controle Externo é exatamente o controle exercido por um Poder sobre os atos de outro Poder, tendo como fundamento a separação de poderes (freios e contrapesos). É realizado pelo Legislativo sobre o Executivo (com auxílio dos Tribunais de Contas), e suas decisões não fazem coisa julgada em sentido material, podendo ser questionadas judicialmente. Esse é o conceito clássico de controle externo previsto na Constituição Federal (arts. 70 e 71).

Gabarito: letra E.

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