Controle Externo
Gabarito: letra E. O controle externo é a fiscalização exercida por um Poder sobre os atos administrativos de outro Poder, fundamentado na tripartição dos poderes. Esse controle não produz coisa julgada, pois suas decisões administrativas podem ser revistas pelo Poder Judiciário. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização do Legislativo sobre o Executivo, auxiliada pelos Tribunais de Contas (art. 70 e 71 da CF/88).
A questão exige a correta classificação doutrinária e constitucional do controle exercido entre Poderes. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Controle Finalístico é aquele exercido pela Administração Pública sobre as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) para verificar o cumprimento de suas finalidades institucionais. Não se trata de controle entre Poderes, mas dentro da própria Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Supervisão Ministerial é o controle que os ministérios exercem sobre as entidades vinculadas (ex.: autarquias). É um controle interno da Administração direta sobre a indireta, não entre Poderes distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Controle Social é a participação da sociedade na fiscalização dos atos públicos, como ouvidorias, conselhos de políticas públicas e acesso à informação. Não é exercido por um Poder sobre outro, mas pelo cidadão sobre o Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Controle Político é gênero que abrange a fiscalização político-administrativa, incluindo o controle externo. Contudo, a questão especifica "sem que produza coisa julgada" – o controle político pode incluir atos que geram efeitos substanciais (como o impeachment, que tem natureza política e é julgado pelo Senado, com efeito de coisa julgada formal). Já o controle externo, em sentido estrito, não produz coisa julgada material, pois as decisões dos Tribunais de Contas podem ser revistas pelo Judiciário. Além disso, a expressão técnica consagrada na CF/88 e na doutrina é "controle externo". Portanto, a alternativa D é mais ampla e não se amolda perfeitamente ao enunciado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Controle Externo é exatamente o controle exercido por um Poder sobre os atos de outro Poder, tendo como fundamento a separação de poderes (freios e contrapesos). É realizado pelo Legislativo sobre o Executivo (com auxílio dos Tribunais de Contas), e suas decisões não fazem coisa julgada em sentido material, podendo ser questionadas judicialmente. Esse é o conceito clássico de controle externo previsto na Constituição Federal (arts. 70 e 71).
Gabarito: letra E.