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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — Avança SP 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qq702793
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Embu-Guaçu - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Câmara de Embu - Guaçu - SP - Controlador Interno
A Lei nº 4.320/1964 define que o Orçamento prevê as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. No entanto, essa fixação pode sofrer alterações, a depender de circunstâncias surgidas durante a execução orçamentária, e são levadas a efeito através dos créditos adicionais. Com relação às fontes para sua abertura, estão previstos na Lei nº 4.320/1964, EXCETO:
  1. Aos provenientes de excesso de arrecadação.
  2. Bo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
  3. Caqueles que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes.
  4. Das operações de crédito autorizadas.
  5. Eos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
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GabaritoC — aqueles que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes para Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. A banca cobra o conhecimento das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais previstas no art. 43 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa C aponta uma hipótese que não consta nesse dispositivo, mas sim no art. 166, §8º da Constituição Federal — confunde o candidato ao misturar normas de hierarquia diferente. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente as fontes legais.

O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 elenca as seguintes fontes para abertura de créditos adicionais:

Fonte

Previsão no art. 43

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior

Inciso I

Excesso de arrecadação

Inciso II

Anulação parcial ou total de dotações

Inciso III

Operações de crédito autorizadas

Inciso IV

Além dessas, o art. 43, §1º, inclui a reserva de contingência (quando prevista na LOA).

Alternativa A — ✅ Correta

O excesso de arrecadação é fonte expressa no art. 43, II, da Lei 4.320/1964. A assertiva está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O superávit financeiro do exercício anterior, apurado no Balanço Patrimonial, é a primeira fonte listada (art. 43, I). Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A situação descrita (recursos sem despesas por veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária) é tratada no art. 166, §8º da Constituição Federal, que autoriza sua utilização mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa. Não consta, porém, no rol do art. 43 da Lei 4.320/1964. Portanto, essa alternativa é a exceção pedida — a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a fonte prevista na lei (Lei 4.320) por uma hipótese constitucional (CF/88, art. 166, §8º). O candidato desatento pode achar que ambas são equivalentes, mas a questão exige o que está exclusivamente na Lei 4.320/1964. Na dúvida, lembre-se: o art. 43 é a "coluna vertebral" dos créditos adicionais.

Alternativa D — ✅ Correta

Operações de crédito autorizadas em lei são fonte prevista no art. 43, IV. Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

A anulação parcial ou total de dotações é fonte clássica, art. 43, III. Correta.

Gabarito: letra C.

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