Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Avança SP 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq702794
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Embu-Guaçu - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Câmara de Embu - Guaçu - SP - Controlador Interno
Dente as modalidades de créditos adicionais, há uma em específico que é destinada à inclusão de dotações não originalmente previstas na Lei Orçamentária Anual, a qual depende de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos para ocorrer a despesa. Trata-se do crédito adicional:
AEspecial.
BAgregado.
CExtraordinário.
DAditivo.
ESuplementar.
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GabaritoA — Especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais
Gabarito: letra A. O crédito especial é a modalidade destinada a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica na LOA (Lei Orçamentária Anual), exigindo prévia autorização legislativa e indicação dos recursos disponíveis (art. 41, II, e art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964).
A questão cobra a distinção entre as espécies de créditos adicionais. A descrição do enunciado – "inclusão de dotações não originalmente previstas na LOA" – encaixa-se perfeitamente no conceito de crédito especial, que se destina exatamente a atender despesas que não contam com dotação orçamentária específica.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementar (art. 41, I)
Reforça dotação existente
2Especial (art. 41, II)
Despesa sem dotação específica
Exige autorização legislativa prévia
Exige indicação de recursos
3Extraordinário (art. 41, III)
Despesa urgente e imprevisível
Guerra, comoção, calamidade
Dispensa autorização prévia (MP/decreto)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito especial é aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Sua abertura depende de autorização legislativa prévia e da indicação dos recursos disponíveis, conforme art. 41, II, e art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964. A descrição do enunciado corresponde exatamente a essa modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Agregado" não é uma modalidade de crédito adicional prevista na legislação orçamentária brasileira. A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários (art. 41). Portanto, a alternativa está equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964). Sua abertura pode ser feita por Medida Provisória ou decreto do Executivo, não dependendo de autorização legislativa prévia (apenas de comunicação ao Legislativo). O enunciado exige "prévia autorização legislativa", o que não se aplica ao extraordinário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Aditivo" não é uma modalidade de crédito adicional. O termo é usado em contratos (termo aditivo), e não no contexto orçamentário de créditos adicionais. A banca incluiu esse distrator para confundir o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (art. 41, I, Lei nº 4.320/1964). A descrição do enunciado fala em "inclusão de dotações não originalmente previstas", ou seja, despesas novas, sem dotação prévia. Portanto, não se trata de crédito suplementar.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três tipos de créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário) e suas características-chave: suplementar = reforço de dotação existente; especial = despesa nova sem dotação; extraordinário = urgência/imprevisibilidade. "Agregado" e "Aditivo" são distratores inexistentes na lei.