Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — Avança SP 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
qq702795
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Embu-Guaçu - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Câmara de Embu - Guaçu - SP - Controlador Interno
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Orçamentária Anual poderá sofrer emendas dos parlamentares durante a etapa de discussão e aprovação. No entanto, tais emendas só podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários à despesa, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre:
ADotações para Despesas de Capital.
BDotações destinadas à função Saúde.
CDotações destinadas à função Educação.
DDotações para aquisição de gêneros alimentícios
EDotações para pessoal e seus encargos.
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GabaritoE — Dotações para pessoal e seus encargos.
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Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (CF/88)
Gabarito: letra E. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual que indicam anulação de despesa não podem cancelar dotações para pessoal e seus encargos, conforme o art. 166, §3º, II, 'a' da Constituição Federal. As demais alternativas não figuram entre as exclusões constitucionais.
A Constituição estabelece três categorias de despesa que não podem ser canceladas quando uma emenda propõe anulação: (a) dotações para pessoal e seus encargos, (b) serviço da dívida, (c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Portanto, apenas a alternativa E corresponde a uma dessas exclusões.
Emendas ao PLOA - Exclusões de Anulação — só Despesas Excluídas: Pessoal, serviço da dívida, transferências tributárias; só Despesas Não Excluídas: Demais despesas (capital, saúde, educação, gêneros); Despesas Excluídas∩Despesas Não Excluídas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dotações para Despesas de Capital não estão no rol de exclusões do art. 166, §3º, II, podendo ser anuladas para financiar emendas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dotações destinadas à função Saúde não são excluídas; a Constituição não protege esse tipo de despesa da anulação em emendas, embora existam vinculações mínimas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dotações destinadas à função Educação também não constam do rol taxativo de exclusões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dotações para aquisição de gêneros alimentícios não são protegidas; podem ser anuladas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dotações para pessoal e seus encargos são expressamente excluídas da possibilidade de anulação para financiar emendas, conforme a alínea 'a' do inciso II do §3º do art. 166 da CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma listar despesas de áreas sensíveis (saúde, educação) como se fossem protegidas, mas a Constituição é taxativa: apenas pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais não podem ser cancelados. Memorize esse trio!