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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Controle da Execução Orçamentária — Avança SP 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaControle da Execução Orçamentária
Código
qq703050
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controladoria
A Transparência, o Controle e a Fiscalização da gestão dos administradores públicos mereceram especial atenção da legislação de finanças públicas. Acerca do tema, avalie as afirmativas a seguir a assinale a alternativa correta:
  1. AApenas I, II e IV estão corretas.
  2. BApenas II e III estão corretas.
  3. CApenas II, III e IV estão corretas.
  4. DApenas I, III e IV estão corretas.
  5. EApenas I e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF)

Gabarito: letra E (apenas I e IV estão corretas). Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente no art. 48 e seus parágrafos, os instrumentos de transparência ativa incluem a liberação em tempo real de informações sobre execução orçamentária e financeira (I) e a identificação de contribuintes com dados de tributos (IV). Já os itens II e III contêm imprecisões ou extrapolam as exigências legais.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que tratam da divulgação de informações. O item I reproduz o art. 48, § 1º, II, que determina a liberação ao pleno conhecimento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos. O item IV, por sua vez, está alinhado com o art. 48, § 1º, IV, que exige a divulgação de informações individualizadas sobre contribuintes, incluindo base de cálculo, alíquota e tributo devido – embora essa obrigação seja mais detalhada na Lei de Acesso à Informação, a LRF a prevê como instrumento de transparência fiscal.

O item II, apesar de descrever a disponibilização de dados sobre despesas, foi considerado incorreto pela banca, possivelmente por não atender integralmente aos requisitos do art. 48, § 1º, I (como a necessidade de divulgação no momento da realização do ato). Já o item III, que trata de informações sobre receitas, não encontra amparo literal na LRF para o nível de detalhamento proposto.

NÃO CAIA NESSA!

O item II parece correto, mas a banca o considerou errado. Cuidado com a literalidade: a LRF exige que a disponibilização seja feita "no momento de sua realização" – se o item omitiu essa expressão, pode ter sido o motivo da incorreção. Além disso, a transparência sobre receitas (item III) não é tão detalhada quanto a de despesas, e a identificação individual de contribuintes (item IV) é expressamente prevista.

Gabarito: letra E (I e IV corretas).

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