Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Avança SP 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq703054
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controladoria
A respeito da fiscalização das contas do Município, controles internos e atribuição dos tribunais de contas, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
AA fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
BO parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
CÉ vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
DAs contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
EA fiscalização do Município será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo e Legislativo do Município, na forma da lei.
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GabaritoE — A fiscalização do Município será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo e Legislativo do Município, na forma da lei.
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Fiscalização dos Municípios na Constituição Federal
Gabarito: letra E – a única alternativa INCORRETA. A alternativa E diverge do art. 31 da CF/88 ao afirmar que a fiscalização externa do Município é exercida pelo Tribunal de Contas do Estado, quando na verdade cabe ao Poder Legislativo Municipal (Câmara), com o auxílio do Tribunal de Contas, e o controle interno é apenas do Poder Executivo, não do Legislativo.
A questão exige conhecimento do art. 31 da Constituição Federal, que trata da fiscalização municipal. As alternativas A a D reproduzem fielmente o texto constitucional; a E inverte o sujeito do controle externo e amplia indevidamente o controle interno.
Alternativa
Controle Externo (Fiscalização)
Controle Interno
Fundamento na CF/88 (Art. 31)
Correta/Incorreta
A
Poder Legislativo Municipal
Sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal
Caput
✅ Correta
B
Parecer prévio do órgão competente (Tribunal de Contas) só não prevalece por decisão de 2/3 da Câmara
—
§2º
✅ Correta
C
Vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
—
§4º
✅ Correta
D
Contas municipais ficam 60 dias/ano à disposição de qualquer contribuinte
—
§3º
✅ Correta
E
Tribunal de Contas do Estado (incorreto: deveria ser Poder Legislativo Municipal)
Sistemas de controle interno do Poder Executivo e Legislativo (incorreto: apenas do Executivo)
Caput e §1º
❌ Incorreta (Gabarito)
Alternativa A — ✅ Correta
Exata reprodução do caput do art. 31:
Art. 31CF/88
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Portanto, correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme o §2º do art. 31:
Art. 31, §2CF/88
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Literalidade do §4º do art. 31:
Art. 31, §4CF/88
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Nos termos do §3º do art. 31:
Art. 31, §3CF/88
As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E apresenta dois erros frente ao art. 31, caput e §1º:
Controle externo: afirma ser exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. Na verdade, o art. 31, caput, determina que o controle externo é do Poder Legislativo Municipal. O Tribunal de Contas (Estadual ou Municipal) atua como órgão auxiliar da Câmara (art. 31, §1º), não como titular do controle externo.
Controle interno: inclui o Poder Legislativo Municipal no sistema de controle interno, mas o caput só menciona o Poder Executivo Municipal como responsável pelo controle interno.
Assim, a alternativa E é a única que contraria o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o titular do controle externo (Câmara Municipal → Tribunal de Contas) e amplia o controle interno para incluir o Legislativo. O candidato deve lembrar que o Tribunal de Contas auxilia no controle externo, não o exerce diretamente, e que o controle interno é exclusivo do Executivo municipal.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)