Questão de Contabilidade Pública — Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP — Avança SP 2022
Contabilidade Pública›Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
Código
qq703060
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controladoria
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, e o montante da despesa fixada pela lei orçamentária anual é denominado crédito orçamentário inicial. No entanto, no decorrer da execução do orçamento podem surgir fatos imprevistos, hipótese em que o gestor poderá lançar mão dos créditos orçamentários adicionais para alterar o planejamento inicial. Acerca do tema, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Os créditos adicionais suplementares são aqueles destinados a reforço de dotação orçamentária, enquanto os especiais são destinados ao atendimento de despesas não originalmente previstas na LOA.( ) Os créditos adicionais extraordinários poderão ser abertos por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, entretanto carecem de prévia autorização legislativa.( ) Em todos os casos de abertura de créditos adicionais, é obrigatória a indicação da fonte de recursos que custearão as novas despesas.
AF – F – F
BV – F – F
CV – V – F
DV – F – V
EF – V – V
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GabaritoB — V – F – F
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais no MCASP e na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: alternativa B (V – F – F). A primeira afirmativa está correta (suplementares = reforço; especiais = despesas não previstas). A segunda é falsa: os créditos extraordinários não carecem de prévia autorização legislativa, pois são abertos por decreto e comunicados ao Legislativo. A terceira também é falsa: para créditos extraordinários, a indicação prévia da fonte de recursos não é obrigatória.
Afirmativa
Classificação
Justificativa
Os créditos adicionais suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária; os especiais, a despesas não previstas na LOA.
Verdadeiro (V)
Conforme art. 41 da Lei nº 4.320/1964 e MCASP.
Os créditos adicionais extraordinários carecem de prévia autorização legislativa.
Falso (F)
São abertos por decreto, sem autorização prévia, apenas comunicados ao Legislativo (art. 44 da Lei nº 4.320/1964).
A indicação da fonte de recursos é obrigatória em todos os casos de abertura de créditos adicionais.
Falso (F)
Exigência aplica-se a suplementares e especiais (art. 43, §1º e §3º), mas não a extraordinários.
Créditos adicionais
1Suplementares
Reforço de dotação existente
Exige fonte de recursos
2Especiais
Despesas não previstas na LOA
Exige fonte de recursos
3Extraordinários
Despesas urgentes e imprevisíveis
Não exige autorização legislativa prévia
Não exige fonte de recursos
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Análise das afirmativas
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira A definição está em linha com o art. 41 da Lei nº 4.320/1964 e com o MCASP: créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação já existente; créditos especiais, a despesas não previstas na LOA (ou seja, sem dotação específica).
2ª afirmativa — ❌ Falsa Os créditos extraordinários, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964, são abertos por decreto do Chefe do Executivo sem necessidade de autorização legislativa prévia, devendo apenas ser comunicados imediatamente ao Poder Legislativo. A afirmativa erra ao dizer que "carecem de prévia autorização legislativa" – na verdade, eles dispensam essa autorização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o verbo "carecer" que pode ser interpretado como "necessitar" ou "faltar". No contexto, fica claro que a intenção é afirmar que os extraordinários precisam de autorização, o que é falso. Lembre-se: créditos extraordinários são a exceção à regra da autorização legislativa.
3ª afirmativa — ❌ Falsa A obrigatoriedade de indicação da fonte de recursos aplica-se aos créditos suplementares e especiais (art. 43, §1º e §3º da Lei 4.320/1964). Para os créditos extraordinários, em razão da urgência e imprevisibilidade, essa exigência não é imposta; a lei não determina a indicação prévia de fonte. Portanto, "em todos os casos" é uma generalização incorreta.
Resumo: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa B.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)