Questão de Serviço Social — Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 — Avança SP 2022
Serviço SocialCódigo de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Código
- qq703499
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Amparo - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Serviço Social
O Código de Ética do Assistente Social de 1993 apresenta, em seu artigo 7º:
- AO fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
- BA inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais.
- CA Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional.
- DO Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social.
- EO Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.