Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — Avança SP 2022
Legislação Penal EspecialLei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
- Código
- qq703752
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
A Lei 13.869/2019 é relativa ao crime de Abuso de Autoridade. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando aos servidores abaixo informados, exceto:
- Aservidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
- Bmembros do Poder Legislativo;
- Cmembros do Poder Executivo;
- Dos prestadores de serviços notariais e de registro, particulares em colaboração com o Poder Público, por delegação;
- Emembros do Poder Judiciário;