Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — Avança SP 2022
Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
- Código
- qq703755
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
Ainda dentro do estudo da Lei 13.022/2014 as guardas municipais não poderão ter efetivo superior aos percentuais abaixo apresentados, exceto:
- A0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
- B0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I do art. 7º da referida lei;
- C0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II do art. 7º da referida lei;
- D0,5% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II do art. 7º da referida lei;
- ESe houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal;