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Questão de Auditoria — Amostragem em Auditoria — Avança SP 2022

AuditoriaAmostragem em Auditoria
Código
qq704118
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Louveira - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Edital nº 01
Tendo por fundamento a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Um tipo de conclusão errônea decorrente do risco de amostragem é a de que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. Esse tipo de conclusão afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.( ) Unidade de Amostragem é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.( ) Anomalia é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela amostra selecionada.
  1. AV – V – F
  2. BF – V – V
  3. CV – F – V
  4. DF – F – F
  5. EV – F – F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria (NBC TA 530)

Gabarito: alternativa E (V – F – F). A primeira afirmativa está correta, pois descreve exatamente um dos dois tipos de conclusão errônea do risco de amostragem (não identificar distorção relevante quando ela existe), que afeta a eficácia da auditoria. A segunda e a terceira afirmativas estão erradas: a segunda troca o conceito de unidade de amostragem (que é o item individual) pelo de população; a terceira define anomalia como um valor monetário, quando na verdade anomalia é uma distorção ou desvio não representativo.

A banca cobra o conhecimento dos conceitos-chave da NBC TA 530: risco de amostragem, unidade de amostragem e anomalia. Vamos analisar cada item.

Afirmativa

V/F

Comentário

I – Um tipo de conclusão errônea decorrente do risco de amostragem é a de que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. Esse tipo de conclusão afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.

V

Reproduz exatamente a alínea (a) do item 05 da NBC TA 530.

II – Unidade de Amostragem é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.

F

A definição corresponde a população, e não a unidade de amostragem (que é cada item individual da população).

III – Anomalia é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela amostra selecionada.

F

A definição descreve limiar de materialidade/tolerância, não anomalia (que é distorção ou desvio atípico e não representativo).

Item I — ✅ Verdadeiro

A afirmativa reproduz a alínea (a) do item 05 da NBC TA 530: “no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada”. Portanto, está perfeito.

Item II — ❌ Falso

A afirmativa define unidade de amostragem como “o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir”. Isso é, na verdade, o conceito de população. A unidade de amostragem é cada item individual (ou grupo de itens) que compõe a população e que pode ser selecionado para compor a amostra. Exemplo: em uma população de notas fiscais, cada nota é uma unidade de amostragem. A banca troca o termo (unidade de amostragem por população).

Item III — ❌ Falso

A afirmativa diz que anomalia é “um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela amostra selecionada”. Isso descreve, na verdade, o limiar de materialidade ou a tolerância, não a anomalia. Segundo a NBC TA 530, anomalia é “a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população”. Ou seja, é um erro atípico, e não um limite monetário.

Conclusão: a sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

O item II confunde “unidade de amostragem” com “população”; o item III confunde “anomalia” com “limiar/tolerância”. São trocas clássicas que a banca faz para testar se o candidato conhece as definições literais da norma. Fique atento aos termos exatos!

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