Auditor Fiscal Tributário Municipal - Edital nº 01
A Cia. Sabiá detém 19% das ações da Cia. João de Barro, o suficiente para assegurar-lhe influência significativa no processo decisório da investida. Sabe-se que no exercício de 2021, a Cia. João de Barro obteve Lucro Líquido de 176.500,00, tendo proposto dividendos de 20% deste valor. Diante disso, na Cia. Sabiá, os lançamentos contábeis referentes ao reconhecimento dos dividendos propostos pela Cia. Sabiá será:
AD – Dividendos a ReceberC – Receitas Financeiras...............6.707,00
BD – Dividendos a ReceberC – Investimentos em Coligadas...6.707,00
CD – Investimentos em ColigadasC – Receita de Dividendos............6.707,00
DD – Investimentos em ControladasC - Receita de Dividendos............6.707,00
ED – Dividendos a ReceberC – Receita de Dividendos............6.707,00
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GabaritoB — D – Dividendos a Receber
C – Investimentos em Coligadas...6.707,00
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Participação societária com influência significativa – Método de Equivalência Patrimonial
Gabarito: letra B. O lançamento correto é débito em Dividendos a Receber e crédito em Investimentos em Coligadas, no valor de R$ 6.707,00, porque a Cia. Sabiá detém 19% com influência significativa (coligada) e, pelo método da equivalência patrimonial, os dividendos propostos reduzem o investimento, não sendo registrados como receita financeira.
A questão trata do reconhecimento de dividendos de uma investida sobre a qual o investidor exerce influência significativa. A Cia. Sabiá possui 19% das ações da Cia. João de Barro, o que, segundo a NBC TG 18 (item 13 e presunções), permite influência significativa – caracterizando a investida como coligada (art. 243, §4º, Lei 6.404/1976). Pelo método da equivalência patrimonial, os dividendos distribuídos pela coligada reduzem o valor do investimento, pois representam a realização do lucro já reconhecido anteriormente.
Participação da investidora: 19% × R$ 35.300,00 = R$ 6.707,00
Lançamento contábil:
D – Dividendos a Receber (Ativo Circulante) … R$ 6.707,00
C – Investimentos em Coligadas (Ativo Não Circulante) … R$ 6.707,00
Alternativa A — ❌ Incorreta
Credita Receitas Financeiras. Dividendos de coligada não são receita financeira; são redução do investimento. Receitas financeiras seriam adequadas para dividendos de investimentos avaliados ao custo (sem influência), mas aqui o método é o da equivalência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao lançamento correto: débito em Dividendos a Receber e crédito em Investimentos em Coligadas, pelo valor da participação nos dividendos propostos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Debita Investimentos em Coligadas e credita Receita de Dividendos. Esse lançamento seria correto para o reconhecimento da participação no lucro (ganho por equivalência), não para os dividendos. Quando a investida apura lucro, a investidora debita Investimentos e credita Receita de Equivalência Patrimonial. Já os dividendos reduzem o investimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa "Investimentos em Controladas", mas a investida é coligada (19% com influência significativa, sem controle). O lançamento também está trocado (deveria creditar Investimentos, não Receita de Dividendos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Credita Receita de Dividendos. O correto é creditar Investimentos em Coligadas, pois os dividendos distribuem o lucro já reconhecido, reduzindo o valor do investimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o lançamento típico de dividendos de investimentos sem influência significativa (crédito em Receita Financeira ou Receita de Dividendos). No método da equivalência, o lucro já foi reconhecido no resultado quando a investida o auferiu; os dividendos representam mera realização, portanto reduzem o investimento. Memorize: lucro da coligada → débito no investimento e crédito em receita; dividendos → débito no disponível/direito e crédito no investimento.