Questão de Direito Tributário — Imposto — Avança SP 2022
Direito Tributário›Imposto
Código
qq704135
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Louveira - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Edital nº 01
São tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Trata-se, por definição, dos/as:
ATarifas.
BImpostos.
CTaxas.
DContribuições
EEmolumentos.
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GabaritoC — Taxas.
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Taxas – definição constitucional e legal
Gabarito: letra C. A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito de taxas, previsto no art. 145, II da Constituição Federal e no art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN). As taxas são tributos vinculados à atuação estatal (poder de polícia ou serviço público específico e divisível), ao passo que as demais espécies tributárias possuem fato gerador distinto ou não são tributos.
Art. 145CF/88
Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Art. 77CTN
Art. 77 – As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A questão é puramente de literalidade legal: a banca reproduz o texto constitucional e pede que se identifique a espécie tributária. Vejamos cada alternativa.
Espécie Tributária
Definição / Fato Gerador
Natureza Jurídica
Exemplo
Taxas
Exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível (art. 145, II, CF; art. 77, CTN)
Tributo vinculado à atuação estatal
Taxa de fiscalização, taxa de coleta de lixo
Tarifas
Contraprestação por serviço público ou utilidade, em regime contratual
Receita originária (não é tributo)
Tarifa de transporte público, tarifa de água
Impostos
Situação independente de atividade estatal específica (art. 16, CTN)
Tributo não vinculado
IR, IPTU, ICMS
Contribuições
Intervenção no domínio econômico, interesse de categorias ou seguridade social
Tributo vinculado a finalidade específica
Contribuição sindical, COFINS
Emolumentos
Remuneração por atos praticados por servidores públicos (ex.: cartórios)
Taxa ou preço público, conforme o caso
Emolumentos de registro de imóveis
Alternativa A – ❌ Incorreta
Tarifas (ou preços públicos) não são tributos. São receitas originárias, cobradas em regime de direito privado (contrato), e não possuem as características de compulsoriedade e exigibilidade por lei tributária. A definição do enunciado é típica de taxa, não de tarifa.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Impostos têm como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN: “obrigação tem por fato gerador uma situação independente de atividade estatal específica”). Já a definição do enunciado exige a vinculação a uma ação do Estado – poder de polícia ou serviço público –, o que afasta os impostos.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os dispositivos transcritos, a definição literal de taxas é exatamente a reproduzida no enunciado. As taxas são tributos contraprestacionais, cobrados quando o contribuinte utiliza (efetiva ou potencialmente) um serviço público específico e divisível, ou quando o Estado exerce o poder de polícia.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Contribuições (especiais) possuem finalidades específicas (social, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais) e seu fato gerador é diverso. Embora a contribuição de melhoria também seja vinculada a uma obra pública, ela decorre da valorização imobiliária (art. 145, III, CF), e não do poder de polícia ou da prestação de serviço público. A definição do enunciado não se aplica às contribuições em geral.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Emolumentos são as importâncias cobradas por serviços notariais e de registro (cartórios). Atualmente, o STF entende que os emolumentos têm natureza tributária de taxa, mas a definição do enunciado é genérica para as taxas, e historicamente os emolumentos são considerados uma espécie do gênero taxa. Entretanto, a questão pergunta “trata-se, por definição, dos/as:”, e a resposta correta é taxas, e não emolumentos (que são uma subespécie). Portanto, a alternativa está incorreta por não ser a terminologia exata da definição constitucional.
Conclusão: Apenas a alternativa C corresponde ao conceito legal de taxas.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).