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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Avança SP 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
qq704136
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Louveira - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Edital nº 01
De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos entes federados cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra em comento é denominada de princípio da anterioridade, mas admite exceções. Tendo isto em mente, assinale o tributo que configura uma EXCEÇÃO a essa regra:
  1. AImposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
  2. BImposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  3. CImposto sobre a Transmissões Inter Vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis.
  4. DImposto sobre Grandes Fortunas.
  5. EImposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doação.
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GabaritoA — Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade e suas Exceções

Gabarito: letra A. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) é uma das exceções expressas ao princípio da anterioridade, conforme o art. 150, §1º da Constituição Federal. A regra geral proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da lei instituidora ou majoradora (art. 150, III, b), mas o IOF está excluído dessa vedação, podendo ser exigido imediatamente após a publicação da lei.

A banca testa o conhecimento das exceções previstas no art. 150, §1º, que enumera os tributos que fogem tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal. O IOF (art. 153, V) está no rol de exceções para ambas as espécies de anterioridade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IOF está expressamente listado no art. 153, V, e, por força do art. 150, §1º, não se submete à vedação do inciso III, b (anterioridade anual) nem ao inciso III, c (anterioridade nonagesimal). Portanto, pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou.

Art. 150, §1CF/88

Art. 150, §1º — "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda (IR) não é exceção à anterioridade anual. Ele está sujeito à regra do art. 150, III, b, devendo respeitar o exercício financeiro seguinte. O IR é exceção apenas à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1°, alínea c), mas a questão pergunta sobre a regra do "mesmo exercício financeiro" (anterioridade anual). Logo, não se enquadra como exceção ao princípio da anterioridade anual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) é de competência municipal e não está entre as exceções do art. 150, §1º. Portanto, submete-se integralmente à anterioridade anual e nonagesimal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, não consta no rol de exceções. Sua instituição ou majoração deve respeitar o princípio da anterioridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual e não figura entre as exceções constitucionais. Está sujeito à anterioridade.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol de exceções do art. 150, §1º: IOF, II, IE, IPI, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimos Compulsórios. Lembre-se que o IPI é exceção apenas à anterioridade anual, e o IR é exceção apenas à nonagesimal.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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