A Constituição Estadual do Estado XYZ prevê que, antes de os Governadores serem julgados por crimes de responsabilidade, é necessária a prévia autorização da Assembleia Legislativa mediante voto de 2/3 de seus membros. Com base no julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema a norma é:
Ainconstitucional, pois os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Binconstitucional, pois a regra para o julgamento de crimes de responsabilidade é de exclusividade do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
Cconstitucional, pois são normas de reprodução obrigatória, decorrentes do princípio da simetria e dão ao crime de responsabilidade sua natureza de infração político-administrativa
Dconstitucional, pois a Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — inconstitucional, pois os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de responsabilidade de Governador: prévia autorização da Assembleia Legislativa
Gabarito: Letra A. A norma é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é privativa da União (CF, art. 22, I). O STF, em jurisprudência consolidada, veda que os Estados criem exigências processuais adicionais ao modelo federal, como a prévia autorização da Assembleia Legislativa antes do julgamento.
A questão versa sobre a possibilidade de Constituição Estadual exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa (por 2/3) para que o Governador seja julgado por crime de responsabilidade. O STF, ao julgar casos semelhantes, declarou inconstitucionais normas estaduais que impunham essa exigência, por violarem a competência privativa da União para legislar sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade.
O princípio da simetria impõe que os Estados sigam o modelo federal, mas a norma em análise criou uma etapa adicional (autorização antes do julgamento) que não existe no modelo federal. Na CF/88, para o Presidente da República, a Câmara dos Deputados autoriza a instauração do processo (art. 51, I), e o Senado Federal realiza o julgamento (art. 52, I e II). Para os Governadores, a Assembleia Legislativa autoriza a instauração (por 2/3), e o julgamento cabe ao Tribunal Especial ou à própria Assembleia, conforme a Constituição Estadual. Exigir outra autorização antes do julgamento desrespeita o modelo federal e invade a competência da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autorização para instauração do processo e autorização para o julgamento. O candidato pode achar que a simetria permite a exigência, mas o STF considera que isso cria uma formalidade extra, inconstitucional por invadir competência privativa da União (CF, art. 22, I).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma é inconstitucional, exatamente como afirma a alternativa. O fundamento é a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual, abrangendo os crimes de responsabilidade e seu processo/julgamento. O STF já decidiu que "os Estados-membros não podem inovar na disciplina do processo de impeachment de governador, devendo observar o modelo federal" (ADI 4.700).
Art. 22CF/88
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
O crime de responsabilidade é matéria de direito penal e processual, logo a União detém competência privativa. A norma estadual, ao exigir nova autorização antes do julgamento, cria regra processual não prevista na CF, sendo inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a regra para julgamento de crimes de responsabilidade é de exclusividade do STJ. Isso é falso. O STJ julga governadores por crimes comuns (art. 105, I, 'a', CF), mas os crimes de responsabilidade são julgados pela Assembleia Legislativa ou por Tribunal Especial, conforme a Constituição Estadual, em simetria com o modelo federal (Senado para Presidente). A alternativa erra o órgão julgador e não toca na real causa de inconstitucionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera a norma constitucional, como se fosse de reprodução obrigatória pelo princípio da simetria. Engano: a simetria impõe que o processo de impeachment do Governador siga o modelo federal, mas a norma criou exigência extra (autorização prévia ao julgamento) que não existe no modelo federal. Logo, não é de reprodução obrigatória; ao contrário, é inconstitucional por inovação processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Estadual, de fato, é expressão da auto-organização dos Estados, mas essa competência é limitada pela CF (art. 25). Não pode criar regras processuais para crimes de responsabilidade que invadam a competência privativa da União. Portanto, a norma é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Nos temas de impeachment de Governador, lembre-se: a simetria exige que os Estados sigam o modelo federal (autorização para instauração e julgamento), mas não podem criar novas exigências. A competência para legislar sobre processo e julgamento é da União. Anote isso para não cair na pegadinha.