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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CEPERJ 2022

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
qq705883
Banca
CEPERJ
Órgão
AL-MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo Especial - Direito Constitucional
A Constituição Estadual do Estado XYZ prevê que, antes de os Governadores serem julgados por crimes de responsabilidade, é necessária a prévia autorização da Assembleia Legislativa mediante voto de 2/3 de seus membros. Com base no julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema a norma é:
  1. Ainconstitucional, pois os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
  2. Binconstitucional, pois a regra para o julgamento de crimes de responsabilidade é de exclusividade do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
  3. Cconstitucional, pois são normas de reprodução obrigatória, decorrentes do princípio da simetria e dão ao crime de responsabilidade sua natureza de infração político-administrativa
  4. Dconstitucional, pois a Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização
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GabaritoA — inconstitucional, pois os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de responsabilidade de Governador: prévia autorização da Assembleia Legislativa

Gabarito: Letra A. A norma é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é privativa da União (CF, art. 22, I). O STF, em jurisprudência consolidada, veda que os Estados criem exigências processuais adicionais ao modelo federal, como a prévia autorização da Assembleia Legislativa antes do julgamento.

A questão versa sobre a possibilidade de Constituição Estadual exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa (por 2/3) para que o Governador seja julgado por crime de responsabilidade. O STF, ao julgar casos semelhantes, declarou inconstitucionais normas estaduais que impunham essa exigência, por violarem a competência privativa da União para legislar sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade.

O princípio da simetria impõe que os Estados sigam o modelo federal, mas a norma em análise criou uma etapa adicional (autorização antes do julgamento) que não existe no modelo federal. Na CF/88, para o Presidente da República, a Câmara dos Deputados autoriza a instauração do processo (art. 51, I), e o Senado Federal realiza o julgamento (art. 52, I e II). Para os Governadores, a Assembleia Legislativa autoriza a instauração (por 2/3), e o julgamento cabe ao Tribunal Especial ou à própria Assembleia, conforme a Constituição Estadual. Exigir outra autorização antes do julgamento desrespeita o modelo federal e invade a competência da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autorização para instauração do processo e autorização para o julgamento. O candidato pode achar que a simetria permite a exigência, mas o STF considera que isso cria uma formalidade extra, inconstitucional por invadir competência privativa da União (CF, art. 22, I).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é inconstitucional, exatamente como afirma a alternativa. O fundamento é a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual, abrangendo os crimes de responsabilidade e seu processo/julgamento. O STF já decidiu que "os Estados-membros não podem inovar na disciplina do processo de impeachment de governador, devendo observar o modelo federal" (ADI 4.700).

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:

I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

O crime de responsabilidade é matéria de direito penal e processual, logo a União detém competência privativa. A norma estadual, ao exigir nova autorização antes do julgamento, cria regra processual não prevista na CF, sendo inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regra para julgamento de crimes de responsabilidade é de exclusividade do STJ. Isso é falso. O STJ julga governadores por crimes comuns (art. 105, I, 'a', CF), mas os crimes de responsabilidade são julgados pela Assembleia Legislativa ou por Tribunal Especial, conforme a Constituição Estadual, em simetria com o modelo federal (Senado para Presidente). A alternativa erra o órgão julgador e não toca na real causa de inconstitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a norma constitucional, como se fosse de reprodução obrigatória pelo princípio da simetria. Engano: a simetria impõe que o processo de impeachment do Governador siga o modelo federal, mas a norma criou exigência extra (autorização prévia ao julgamento) que não existe no modelo federal. Logo, não é de reprodução obrigatória; ao contrário, é inconstitucional por inovação processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Estadual, de fato, é expressão da auto-organização dos Estados, mas essa competência é limitada pela CF (art. 25). Não pode criar regras processuais para crimes de responsabilidade que invadam a competência privativa da União. Portanto, a norma é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Nos temas de impeachment de Governador, lembre-se: a simetria exige que os Estados sigam o modelo federal (autorização para instauração e julgamento), mas não podem criar novas exigências. A competência para legislar sobre processo e julgamento é da União. Anote isso para não cair na pegadinha.

Gabarito: Letra A.

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