A Assembleia Legislativa do Estado Gama, ao disciplinar a concessão de geração de energia elétrica em operação em seu território, resolveu obrigar, por pressões ambientalistas, que as concessionárias em operação promovessem investimentos na proteção e na preservação dos mananciais hídricos, com percentuais fixados em lei e baseados, proporcionalmente, nas receitas auferidas no exercício anterior. Com base na jurisprudência do STF sobre o assunto, a Lei estadual nº XX que disciplinou essas mudanças é:
Ainconstitucional, pois é competência da União explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, sendo a concessão regida pelos termos do respectivo contrato.
Binconstitucional, pois a previsão normativa de como os operadores econômicos devem aplicar os recursos auferidos em sua atividade afronta a livre iniciativa.
Cconstitucional, pois o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre meio ambiente.
Dconstitucional, pois o federalismo cooperativo impõe que todos os entes federativos adotem medidas em prol do interesse coletivo.
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GabaritoA — inconstitucional, pois é competência da União explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, sendo a concessão regida pelos termos do respectivo contrato.
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Constitucionalidade de lei estadual sobre geração de energia elétrica
Gabarito: letra A. A lei estadual é inconstitucional porque invade a competência exclusiva da União para legislar sobre energia e explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, sendo a concessão regida pelo contrato firmado. O STF firma jurisprudência no sentido de que os estados não podem impor obrigações adicionais a concessionárias federais nesse setor.
A questão trata de repartição constitucional de competências. A Constituição Federal atribui à União, de forma privativa, a competência para legislar sobre energia (art. 22, IV) e para explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água (art. 21, XII, b). Já a competência concorrente (art. 24) não inclui energia. Assim, qualquer lei estadual que discipline a atividade das concessionárias de energia elétrica, especialmente impondo investimentos obrigatórios com base em receitas, afronta o pacto federativo e a estabilidade contratual das concessões.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional por invadir a competência da União. O STF consolidou o entendimento de que a exploração de energia elétrica e a outorga de concessões são matérias de competência federal, não podendo os estados interferir nas condições dos contratos já celebrados. A alternativa reproduz exatamente essa fundamentação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a lei também possa ser questionada sob o ângulo da livre iniciativa, a jurisprudência do STF tem como fundamento principal a violação da competência federal, e não a livre iniciativa isoladamente. A alternativa B não capta o núcleo da inconstitucionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência concorrente (art. 24, CF) não abrange energia elétrica, mas sim matérias como meio ambiente, florestas, caça, pesca, etc. A proteção ambiental pode ser legislada concorrentemente, mas a imposição de ônus financeiros a concessionárias de energia federal extrapola a competência suplementar dos estados, pois interfere na própria estrutura da concessão, que é federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O federalismo cooperativo não autoriza os estados a legislar de forma a invadir a competência privativa da União. A cooperação deve se dar nos limites constitucionais, e não mediante imposição unilateral de encargos a concessionárias federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência concorrente em matéria ambiental e a competência exclusiva da União sobre energia. O candidato pode ser levado a crer que, por envolver mananciais hídricos (meio ambiente), o estado poderia legislar. Porém, o núcleo da questão é a interferência na concessão federal de energia, e não a proteção ambiental em si. Fique atento: a competência concorrente para legislar sobre meio ambiente não autoriza o estado a criar obrigações financeiras para concessionárias de serviço federal.