Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CETAP 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qq706643
- Banca
- CETAP
- Órgão
- AGE-PA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Gestão de Informática
A Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), determina no art. 43 que os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que:
- Arealizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído.
- Bembora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuido, não houve violação à legislação de proteção de dados.
- Co dano é decorrente de dolo exclusivo do titular dos dados ou de terceiro.
- Dtrataram os dados com toda responsabilidade de um homem probo e cauteloso.