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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CETAP 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qq706643
Banca
CETAP
Órgão
AGE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Gestão de Informática
A Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD), determina no art. 43 que os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem que:
  1. Arealizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído.
  2. Bembora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuido, não houve violação à legislação de proteção de dados.
  3. Co dano é decorrente de dolo exclusivo do titular dos dados ou de terceiro.
  4. Dtrataram os dados com toda responsabilidade de um homem probo e cauteloso.
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GabaritoB — embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuido, não houve violação à legislação de proteção de dados.

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