Obrigatoriedade de auditoria independente
Gabarito: letra A. Todos os itens I a V estão corretos. A auditoria independente é exigida por lei para companhias abertas (Lei 6.404/76), empresas de grande porte (Lei 11.638/07), instituições financeiras (Banco Central) e seguradoras (SUSEP); além disso, outras entidades podem contratar auditor por imposição de credores ou em situações como fusão, incorporação ou cisão.
A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses legais e negociais que obrigam ou motivam a contratação de auditor independente. Vejamos cada item:
Item I — ✅ Correto
A Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) determina que as companhias abertas devem ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na CVM. Essa obrigação está prevista no art. 177, §3º da referida lei.
Item II — ✅ Correto
A Lei 11.638/2007 introduziu a obrigatoriedade de auditoria independente para as sociedades de grande porte, mesmo que não sejam S.A., desde que se enquadrem nos limites de receita ou ativo total definidos (receita anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões).
Item III — ✅ Correto
O Banco Central do Brasil (Bacen) exige que as instituições financeiras sejam auditadas por auditores independentes, conforme normativos específicos (ex.: Circular Bacen 3.068).
Item IV — ✅ Correto
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) determina que as seguradoras contratem auditoria independente para verificar suas demonstrações contábeis.
Item V — ✅ Correto
Mesmo sem obrigação legal, entidades podem contratar auditor independente por imposição de credores, bancos, ou em decorrência de operações como fusão, incorporação ou cisão, como medida de controle e transparência.
Portanto, todos os itens são verdadeiros, confirmando a alternativa A como correta.
Gabarito: letra A