Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — COPESE - UFPI 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq708895
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Oeiras - PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Código Tributário Nacional estabelece, em seu Art. 43, que o fato gerador do Imposto de Renda vem a ser a aquisição de disponibilidade econ mica (recebimento efetivo de acréscimo pecuniário) ou jurídica de renda decorrente do capital, do trabalho ou da conjugação de ambos e de proventos de qualquer natureza (registro contábil de crédito de valor a favor do contribuinte). Nesse sentido, no que refere-se ao Imposto de Renda dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, marque a opção INCORRETA:
AO contribuinte é a pessoa física ou jurídica, titular de renda ou provento de qualquer natureza, podendo a lei atribuir à fonte pagadora da renda a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto.
BO fato gerador da obrigação tributária é entendido como a receita líquida (total das receitas auferidas e deduzidas das despesas e gastos autorizados).
CA majoração do Imposto de Renda (IR) não observa o princípio da anterioridade nonagesimal, mas somente aquela do exercício seguinte.
DO Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é tributado após as deduções com dependentes e pensão alimentícia, havendo um ajuste anual no qual outras despesas, como despesas médicas e contribuição à previdência, podem ser deduzidas.
EO princípio da anterioridade segue a regra do exercício seguinte, ou seja, a lei que institui ou majora o Imposto sobre a Renda entra em vigor no primeiro dia do exercício atual no qual foi publicada.
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GabaritoE — O princípio da anterioridade segue a regra do exercício seguinte, ou seja, a lei que institui ou majora o Imposto sobre a Renda entra em vigor no primeiro dia do exercício atual no qual foi publicada.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – IR
Gabarito: Letra E. A alternativa E está incorreta ao afirmar que a lei que institui ou majora o Imposto de Renda entra em vigor no primeiro dia do exercício atual em que foi publicada. Na verdade, segundo o CTN, art. 104, a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a publicação. Essa é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, “c” e §1º).
Art. 104CTN
Art. 104 — “Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I — que instituem ou majoram tais impostos;
II — que definem novas hipóteses de incidência;
III — que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.”
Alternativa A — ✅ Correta
Está em conformidade com o CTN, art. 45, que define como contribuinte o titular da disponibilidade a que se refere o art. 43, e seu parágrafo único autoriza a lei a atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto.
Art. 45CTN
CTN, Art. 45: “Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.” Parágrafo único: “A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.”
Alternativa B — ✅ Correta (na visão da banca)
Embora possa gerar dúvida, a banca considera correta a afirmação de que o fato gerador do IR é a receita líquida (após deduções autorizadas), uma vez que o CTN, art. 43, define o fato gerador como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, que corresponde ao acréscimo patrimonial líquido. O termo “receita líquida” é usado aqui como sinônimo de renda disponível.
Alternativa C — ✅ Correta
O Imposto de Renda é uma das exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias). Nos termos do art. 150, §1º, da CF, a majoração do IR segue apenas a anterioridade do exercício seguinte, não se aplicando o prazo de 90 dias. O CTN, art. 104, reforça a regra.
Alternativa D — ✅ Correta
Descreve corretamente a sistemática do IRPF: tributação sobre a base de cálculo ajustada após deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, despesas médicas, contribuição previdenciária), com apuração anual e declaração de ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em afirmar que a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício atual em que foi publicada. O CTN, art. 104, determina que a vigência se dá no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação. A banca trocou “exercício seguinte” por “exercício atual”, caracterizando a pegadinha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “exercício seguinte” e “exercício atual”. Para o IR, a lei publicada em 2022, por exemplo, só majora o imposto a partir de 2023 (exercício seguinte), e não no próprio 2022. Grave: IR respeita apenas a anterioridade do exercício, não a nonagesimal, mas o exercício é o seguinte, não o atual.