O Direito Tributário, em sua legalidade, estabelece através do Código Tributário Nacional, as obrigações tributárias dos contribuintes sujeitos passivos. Sobre a obrigação tributária principal, marque a opção CORRETA:
AEstabelece critérios documentais ao fisco dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
BApresenta-se como natureza patrimonial e surge com a ocorrência do fato gerador, tem, por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue – se juntamente com o crédito dela decorrente.
CTrata-se de obrigação de fazer, não fazer, tendo por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação e ou fiscalização dos tributos, é dever instrumental ou formal.
DPode ser estabelecida por qualquer das normas que integram a legislação tributária, no sentido de quitação da obrigatoriedade do sujeito passivo.
EVisa a atender os interesses do Fisco, no tocante à fiscalização e à arrecadação dos tributos e corresponde a qualquer exigência feita pela legislação tributária que não seja o pagamento de tributos.
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GabaritoB — Apresenta-se como natureza patrimonial e surge com a ocorrência do fato gerador, tem, por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue – se juntamente com o crédito dela decorrente.
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Obrigação Tributária Principal
Gabarito: letra B. A obrigação tributária principal, conforme o art. 113, §1º do CTN, é de natureza patrimonial, surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A alternativa B reproduz fielmente esse conceito, enquanto as demais o confundem com a obrigação acessória ou o descrevem de forma incorreta.
A questão exige o conhecimento da definição legal de obrigação tributária principal, presente no CTN. A distinção entre obrigação principal e acessória é fundamental.
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. §1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. §2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A tabela abaixo resume as diferenças:
Característica
Obrigação Principal (§1º)
Obrigação Acessória (§2º)
Natureza
Patrimonial (pagamento)
Instrumental (fazer/não fazer)
Surgimento
Com a ocorrência do fato gerador
Decorre da legislação tributária
Objeto
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização
Extinção
Extingue-se com o crédito dela decorrente
Não se extingue com o crédito (pode converter-se em principal, §3º)
Obrigação tributária (art. 113 CTN)
1Principal (§1º)
Natureza patrimonial
Surge com o fato gerador
Objeto: pagamento de tributo/penalidade
Extingue-se com o crédito
2Acessória (§2º)
Natureza instrumental
Decorre da legislação
Objeto: fazer/não fazer
Interesse da arrecadação/fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal estabelece "critérios documentais ao fisco". Isso não corresponde ao conceito legal: a obrigação principal tem objeto patrimonial (pagamento), enquanto os critérios documentais são típicos de obrigações acessórias (ex.: emitir notas fiscais, escriturar livros). A alternativa confunde as duas espécies.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 113, §1º do CTN: "natureza patrimonial", "surge com a ocorrência do fato gerador", "pagamento de tributo ou penalidade pecuniária", "extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente". Está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a obrigação como "dever de fazer, não fazer" e "prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização". Essa é a definição exata da obrigação acessória (art. 113, §2º). Portanto, está errada por trocar o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a obrigação principal "pode ser estabelecida por qualquer das normas que integram a legislação tributária". O princípio da legalidade (CF, art. 150, I) exige que a instituição ou majoração de tributos, e consequentemente a obrigação principal, seja feita por lei (em sentido estrito), não por qualquer norma (decreto, instrução normativa, etc.). Além disso, a redação é vaga e imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal "corresponde a qualquer exigência feita pela legislação tributária que não seja o pagamento de tributos". Isso define exatamente o que não é obrigação principal (que é justamente o pagamento). Na verdade, descreve a obrigação acessória (art. 113, §2º).
A obrigação tributária principal é o dever de pagar tributo ou penalidade pecuniária, surgindo com o fato gerador e extinguindo-se com o crédito. Memorize o §1º do art. 113 do CTN e a distinção com as acessórias.