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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — COPESE - UFPI 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq708899
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Oeiras - PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Analise as assertivas abaixo conforme a competência tributária atribuída pela Constituição à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, e marque a opção CORRETA.I. A competência tributária é instituída aos entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e unicípios, como tarefa legislativa, desse modo, não tem competência tributária o ente público provido de poder legislativo;II. A Constituição Federal determina, através da competência tributária, a capacidade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarem, contudo, a fiscalização dos tributos é direcionada à União;III. A Constituição Federal distribui competência entre os entes da Federação (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) para criarem os tributos de sua competência, através de lei ordinária ou por lei complementar;IV. A competência tributária institui poder à Constituição Federal de criar tributos, contudo, a legislação e a fiscalização ficam sob a obrigatoriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.V. A normativa legal da Constituição Federal, veda à União instituir inserções de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  1. ASomente as duas primeiras assertivas estão corretas.
  2. BSomente a primeira e a segunda assertivas estão erradas.
  3. CSomente a quarta assertiva está errada.
  4. DSomente as assertivas primeira, segunda e quinta estão corretas.
  5. ESomente as assertivas segunda e terceira estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Somente as assertivas segunda e terceira estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária na Constituição Federal

Gabarito: letra E. Apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva I é falsa (contradição interna), a IV é falsa (competência tributária pertence aos entes, não à CF) e a V é falsa (a União não pode criar tributos de competência alheia, mas o enunciado usa termo impreciso). A assertiva II, apesar de afirmar que a fiscalização é direcionada exclusivamente à União (o que é incorreto), foi considerada correta pela banca, provavelmente por interpretar que a União detém o poder de fiscalização geral sobre o sistema tributário.

A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos, distribuída entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 145 a 156 da Constituição Federal). Cada ente exerce sua competência por meio de lei ordinária ou, quando exigido, por lei complementar (art. 146, III, da CF).

Art. 146CF/88

Art. 146 — "Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários."

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que entes com poder legislativo não têm competência tributária, o que é contraditório: a competência é justamente atribuída a esses entes (União, Estados, DF e Municípios) para que legislem sobre tributos. Incorreta.

Assertiva II — ✅ Correta (segundo o gabarito)

A primeira parte é verdadeira: a CF confere capacidade legislativa tributária aos entes. A segunda parte, sobre a fiscalização ser direcionada à União, é tecnicamente incorreta, pois cada ente fiscaliza seus próprios tributos. Contudo, a banca considerou a assertiva como correta, possivelmente por entender que a União exerce função coordenadora e fiscalizadora do sistema tributário nacional.

Assertiva III — ✅ Correta

A CF distribui a competência tributária entre os entes federativos, e eles criam os tributos mediante lei ordinária ou lei complementar, conforme o caso. Exemplos: IPI, IR, ICMS são criados por lei ordinária; impostos residuais (art. 154, I) exigem lei complementar.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A competência tributária não confere poder à Constituição para criar tributos; ela outorga esse poder aos entes federativos. Além disso, legislação e fiscalização são atribuições de cada ente, não uma obrigatoriedade única.

Assertiva V — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)

A redação "instituir inserções" é imprecisa. Se interpretado como instituir tributos da competência alheia, o correto é que a União não pode fazê-lo (art. 151, III, CF veda a União de criar tributos que não sejam uniformes em todo o território nacional, salvo exceções). No entanto, a banca considerou a assertiva falsa, possivelmente por entender que a União pode, em hipóteses excepcionais (estado de defesa, calamidade), criar tributos que incidam sobre bases de outros entes ou que a vedação não é absoluta.

Conclusão: As assertivas II e III são as únicas consideradas corretas pela banca, correspondendo à alternativa E.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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