Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — COPESE - UFPI 2022
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq709036
- Banca
- COPESE - UFPI
- Órgão
- Prefeitura de Oeiras - PI
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Classe B Nível I - Educação Física
O Artigo 2º das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (resolução CNE/CEB de 2010), define como objetivos:I. Sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;II. Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;III. Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam;IV. Promover cursos profissionalizantes que integrem os profissionais no setor público e privado, ampliando as possiblidades no mercado de trabalho.Estão CORRETOS apenas os itens:
- AI e II.
- BI e IV.
- CII e III.
- DI, II e III.
- EI, II e IV.