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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — COTEC 2022

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq710168
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Buritis - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno I
O julgamento das contas da administração pública municipal, e demais responsáveis pelos recursos financeiros, bens e valores públicos, conforme a Constituição Federal de 1988, é exercido por:
  1. ACongresso Nacional, auxiliado pelo Ministério Público.
  2. BCâmara municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas da União.
  3. CCâmara municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas Estadual.
  4. DAssembleia legislativa, auxiliada pelo Tribunal de Contas da União.
  5. ECongresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas Estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Câmara municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo municipal

Gabarito: letra C. Conforme a Constituição Federal de 1988 e o princípio da simetria, o controle externo da administração pública municipal é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual (ou, onde houver, do Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual). É vedada a criação de Tribunais de Contas municipais.

O material de apoio confirma: "No âmbito dos municípios: Pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual, uma vez que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais."

1União
Congresso Nacional
Auxílio do TCU
2Estados
Assembleia Legislativa
Auxílio do TCE
3Municípios
Câmara Municipal
Auxílio do TCE (ou TCM, órgão estadual)
Vedada criação de TC municipal
Controle externo (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (CF/88): União (Congresso Nacional, Auxílio do TCU); Estados (Assembleia Legislativa, Auxílio do TCE); Municípios (Câmara Municipal, Auxílio do TCE (ou TCM, órgão estadual), Vedada criação de TC municipal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Congresso Nacional exerce o controle externo da União, auxiliado pelo TCU. Para os municípios, a competência é da Câmara Municipal, não do Congresso, e o auxílio é do Tribunal de Contas Estadual, não do Ministério Público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a Câmara Municipal seja o órgão legislativo competente, o auxílio é do Tribunal de Contas Estadual, não do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU auxilia o Congresso Nacional no âmbito federal.

Alternativa C — ✅ Correta

Conforme o princípio da simetria e a interpretação sistemática da CF/88, a Câmara Municipal exerce o controle externo auxiliada pelo Tribunal de Contas Estadual. Essa é a regra geral para todos os municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Assembleia Legislativa exerce o controle externo estadual, auxiliada pelo Tribunal de Contas Estadual. O TCU não tem atribuição para auxiliar assembleias estaduais ou câmaras municipais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura esferas: o Congresso Nacional (âmbito federal) não se relaciona com o Tribunal de Contas Estadual (âmbito estadual). O controle externo municipal é feito pela Câmara Municipal com o Tribunal de Contas Estadual.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de controle externo, lembre-se da hierarquia: União → Congresso Nacional + TCU; Estados → Assembleia Legislativa + TCE; Municípios → Câmara Municipal + TCE (salvo criação de Tribunal de Contas dos Municípios pelo estado, que ainda é órgão estadual).

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