Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — COTEC 2022
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
qq710172
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Buritis - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno I
Uma entidade sem fins lucrativos, atuante na área de assistência social, recebeu recursos de um município do Estado de Minas Gerais para a realização de despesas de custeio, mediante termo de convênio. Quanto à prestação de contas, marque alternativa CORRETA.
AA prestação de contas é dispensável, uma vez que a entidade é sem fins lucrativos.
BA prestação de contas é obrigatória, se o objetivo do repasse tiver sido a realização de investimentos.
CA subvenção de recursos a entidades não está sujeita à prestação de contas, em razão do interesse público de suas atividades.
DA entidade está dispensada da prestação de contas por atuar na área de assistência social, no município.
EA prefeitura deve exigir a prestação de contas, pois é dever de qualquer pessoa jurídica que utiliza dinheiro público.
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GabaritoE — A prefeitura deve exigir a prestação de contas, pois é dever de qualquer pessoa jurídica que utiliza dinheiro público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prestação de Contas de Recursos Públicos
Gabarito: letra E. O dever de prestar contas independe da natureza jurídica ou da área de atuação da entidade; qualquer pessoa física ou jurídica que utilize dinheiro público está sujeita ao controle, conforme o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 2º da Lei 12.527/2011.
A Constituição Federal estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial sobre a aplicação de recursos públicos, inclusive subvenções, independentemente de quem os administre. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) reforça que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos devem prestar contas e dar publicidade à sua aplicação.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Art. 2Lei-12527
Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."
Parágrafo único — "A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."
Portanto, a entidade sem fins lucrativos que recebe recursos públicos por convênio deve prestar contas. A única alternativa que expressa corretamente essa obrigação é a letra E.
Alternativa
Afirmação sobre prestação de contas
Fundamento
Correta?
A
Dispensável por a entidade ser sem fins lucrativos
A finalidade não lucrativa não exclui o dever de prestar contas; o que importa é a origem pública dos recursos.
❌
B
Obrigatória apenas se o objetivo for investimentos
O dever de prestar contas independe da finalidade do gasto (custeio ou investimento).
❌
C
Subvenção não está sujeita a prestação de contas por interesse público
O interesse público não dispensa a prestação de contas; ao contrário, a exige.
❌
D
Dispensada por atuar na área de assistência social
A área de atuação não afasta a obrigação constitucional de prestar contas.
❌
E
A prefeitura deve exigir a prestação de contas
É dever de qualquer pessoa jurídica que utiliza dinheiro público prestar contas (Art. 70 CF e Art. 2º Lei 12.527/2011).
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prestação de contas é dispensável por a entidade ser sem fins lucrativos. A finalidade não lucrativa não exclui o dever de prestar contas; o que importa é a origem pública dos recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a obrigatoriedade da prestação de contas à finalidade de investimento. A prestação de contas é devida independentemente da destinação (custeio ou investimento), pois todo recurso público deve ser fiscalizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que subvenção a entidades não está sujeita à prestação de contas em razão do interesse público. O interesse público justifica exatamente o oposto: a necessidade de controle e transparência na aplicação dos recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a prestação de contas por a entidade atuar na área de assistência social. A área de atuação não afasta o dever constitucional e legal de prestar contas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reafirma o princípio geral: "A prefeitura deve exigir a prestação de contas, pois é dever de qualquer pessoa jurídica que utiliza dinheiro público." Exato, conforme o Art. 70 da CF e a Lei 12.527/2011.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que entidades sem fins lucrativos ou que atuam em áreas sociais estariam dispensadas de prestar contas. O candidato pode ser tentado a marcar uma alternativa que cria exceções onde a lei não as prevê. Lembre-se: o dever de prestar contas é universal para quem gere recursos públicos.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, sempre desconfie de alternativas que afirmam "dispensa" de prestação de contas ou que condicionam a obrigação a fatores como natureza jurídica, área de atuação ou tipo de despesa. A regra é uma só: quem usa dinheiro público, presta contas.