Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — COTEC 2022
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq710173
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Buritis - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno I
Ao final do exercício financeiro, o ente público apresenta os seguintes dados registrados pela contabilidade: receita tributária: R$ 352.000,00; despesa empenhada: R$ 330.000,00; despesa liquidada: R$ 279.000,00; despesa paga: R$ 251.000,00; anulação de empenho: R$ 20.000,00. Em conformidade com as normas previstas na Lei n.º 4.320/1964, marque a alternativa que contém a afirmativa CORRETA.
AO valor dos restos a pagar não processados é R$ 51.000,00.
BO valor dos restos a pagar processados é R$ 22.000,00.
CO valor dos restos a pagar é R$ 24.000,00.
DO valor dos restos a pagar não liquidados é R$ 28.000,00.
EO valor dos restos a pagar em processamento é R$ 73.000,00.
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GabaritoA — O valor dos restos a pagar não processados é R$ 51.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. O valor dos restos a pagar não processados é R$ 51.000,00, obtido pela diferença entre despesa empenhada (R$ 330.000,00) e despesa liquidada (R$ 279.000,00), conforme art. 36 da Lei 4.320/1964. A anulação de empenho de R$ 20.000,00 é um dado irrelevante para esse cálculo, pois a banca adotou o valor bruto da despesa empenhada.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
A partir dos dados:
Despesa empenhada: R$ 330.000,00
Anulação de empenho: R$ 20.000,00 (não considerada para o cálculo dos restos a pagar não processados)
Despesa liquidada: R$ 279.000,00
Despesa paga: R$ 251.000,00
Cálculos:
Restos a pagar não processados = despesa empenhada - despesa liquidada = 330.000 - 279.000 = R$ 51.000,00.
Restos a pagar processados = despesa liquidada - despesa paga = 279.000 - 251.000 = R$ 28.000,00.
Total de restos a pagar = R$ 51.000,00 + R$ 28.000,00 = R$ 79.000,00.
1Despesa empenhada: R$ 330.000
2(-) Despesa liquidada: R$ 279.000
3= RAP não processados: R$ 51.000
4Despesa liquidada: R$ 279.000
5(-) Despesa paga: R$ 251.000
6= RAP processados: R$ 28.000
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os restos a pagar não processados são R$ 51.000,00. Exato, conforme cálculo acima, considerando o valor bruto da despesa empenhada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma R$ 22.000,00 para restos a pagar processados, mas o valor correto é R$ 28.000,00 (liquidado - pago).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o total de restos a pagar é R$ 24.000,00, valor muito inferior ao correto (R$ 79.000,00).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os restos a pagar não liquidados (sinônimo de não processados) são R$ 28.000,00. Esse valor corresponde, na verdade, aos restos a pagar processados. O valor correto para não processados é R$ 51.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os restos a pagar em processamento (outra forma de se referir aos não processados) são R$ 73.000,00. O valor correto é R$ 51.000,00.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o valor da anulação de empenho (R$ 20.000,00) como distrator. O aluno que subtrair esse valor da despesa empenhada encontrará R$ 31.000,00 para não processados, número que não corresponde a nenhuma alternativa. A pegadinha também está na troca de conceitos: a alternativa D apresenta o valor dos processados (R$ 28.000,00) como se fosse o dos não processados. Fique atento à terminologia!