Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — CPCON 2022
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq710408
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Câmara Municipal de Souza - PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
De acordo com o Código Civil e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:I. Podem escusar-se da tutela: mulheres casadas; maiores de sessenta anos; aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade e os militares em serviço.II. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.III. Estão sujeitos à curatela: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais; os viciados em tóxico e os pródigos.IV. É crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, sob pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.V. É crime abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, sob pena de reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.Marque a alternativa CORRETA:
- AII, III e V apenas.
- BII, III e IV apenas.
- CII, III, IV e V apenas.
- DI, II e III apenas.
- EI, II, III, IV e V.