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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IV - UFG 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qq711299
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista em Assuntos Educacionais - Pedagogo
A Resolução n. 3, de 13 de maio de 2016, do Ministério da Educação e Cultura, Conselho Nacional de Educação e Secretaria Executiva da Câmara de Educação Básica, define diretrizes nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. No que se refere à matrícula de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a resolução preconiza que
  1. Aa matrícula deve ser efetuada mediante a apresentação de boletim, histórico escolar, certificado, memorial ou qualquer outra documentação referente à sua trajetória escolar expedida por instituição de educação anterior.
  2. Ba instituição de ensino deve viabilizar a recuperação do rendimento escolar, considerando as respectivas faltas no período, caso o estudante retorne à sua escola de origem, após cumprimento de internação provisória.
  3. Ca matrícula deve ser assegurada independentemente da apresentação de documento de identificação pessoal, podendo ser realizada mediante a autodeclaração ou declaração do responsável.
  4. Dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Liberdade Assistida (LA) ou semiliberdade devem ter suas matrículas mantidas dependendo da extensão da medida.
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GabaritoC — a matrícula deve ser assegurada independentemente da apresentação de documento de identificação pessoal, podendo ser realizada mediante a autodeclaração ou declaração do responsável.

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