Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — IV - UFG 2022
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qq711411
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itiquira - MT
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Auditor de Controles Internos
O controle externo visa comprovar a legalidade, a legitimidade, a moralidade, a economicidade e a regularidade da utilização, a arrecadação, a guarda, o gerenciamento e a administração dos dinheiros, dos bens e dos valores públicos, bem como a fiel execução dos orçamentos da União e dos programas de governo. Ele é exercido pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo
ATribunal de Contas da União.
BControlador Geral da União.
CMinistério Público Federal de Controle.
DPoder Judiciário.
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GabaritoA — Tribunal de Contas da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo e o Papel do TCU
Gabarito: letra A. O controle externo da Administração Pública, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme previsão constitucional e doutrina pacífica. As demais alternativas referem-se a órgãos ou entidades que não exercem essa função auxiliar no controle externo legislativo.
A banca cobra o conhecimento da estrutura constitucional do controle externo. O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Já o art. 71 define as competências do TCU como órgão auxiliar do Congresso Nacional nessa fiscalização externa. O conteúdo de apoio (material didático) confirma: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (Poder Legislativo), é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.
Órgão/Entidade
Função no Controle
Relação com o Controle Externo (Congresso Nacional)
Base Legal/Constitucional
Tribunal de Contas da União (TCU)
Auxiliar o Congresso Nacional no controle externo
Órgão auxiliar direto, realizando auditorias, julgamento de contas e fiscalizações
Art. 70 e 71 da CF
Controladoria-Geral da União (CGU)
Órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo
Não auxilia o Congresso; atua na fiscalização interna e preventiva
Art. 74 da CF
Ministério Público Federal de Controle
Inexistente no ordenamento jurídico
Não se aplica
Não há previsão legal
Poder Judiciário
Exerce jurisdição, não controle externo administrativo
Não auxilia o Congresso no controle externo; atua na revisão judicial de atos
Separação dos Poderes (art. 2º da CF)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão constitucionalmente incumbido de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Compete-lhe realizar auditorias, inspeções, julgar contas, aplicar sanções, entre outras atribuições previstas no art. 71 da CF. É a alternativa que completa corretamente o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, e não do controle externo. Sua atuação se dá na fiscalização interna, preventiva e corretiva, e não como auxiliar direto do Congresso Nacional. A confusão decorre da proximidade temática, mas a banca distingue claramente os papéis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, um “Ministério Público Federal de Controle”. O Ministério Público é instituição independente, com funções de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não atua como auxiliar do Congresso no controle externo. A expressão é inventada e não corresponde a nenhum órgão real.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário exerce controle jurisdicional sobre atos administrativos, mas não integra o sistema de controle externo conduzido pelo Poder Legislativo. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU; o Judiciário pode ser provocado para revisar decisões administrativas ou legislativas, mas não participa da fiscalização contábil, financeira e orçamentária de forma originária e auxiliar ao Legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a estrutura do controle externo federal, lembre-se da tríade: Congresso Nacional (titular) + TCU (auxiliar) = controle externo. Já o controle interno é exercido por cada Poder, tendo a CGU como órgão central no Executivo. Questões de concurso frequentemente trocam esses papéis — fique atento!