Questão de Gestão de Pessoas — Aplicando Pessoas — Colégio Pedro II 2022
Gestão de PessoasAplicando Pessoas
- Código
- qq711736
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
“Até quando persistirá o faz de conta da avaliação de desempenho de servidores?”BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.Essa afirmação é impactante, visto que estudiosos consideram que a avaliação de desempenho no serviço público é encarada como mera formalidade, pois foi provocada por via legislativa (SANCHES et al., 2015), e não por iniciativa administrativa. Além disso, ela é instrumento de evolução na carreira e ganhos monetários, e não como instrumento estratégico (SILVEIRA et al., 2012).SANCHES, L. I. M. et al. Avaliação de desempenho no serviço público: um estudo em uma universidadefederal. Gestão & Conhecimento, Curitiba, v .9, n. 1, p.1-12, jul. 2015.SILVEIRA, J. I., PINHEIRO, I.A., ANTUNES, E.D.D. Critérios de avaliação no setor público: um comparativoentre união x seis estados. Pensamento Contemporâneo em Administração. Rio de Janeiro, v.6, n.3, p.53-86, jul./set. 2012.Com base no Título II da Lei nº 8.112/1990, e no Título III, Capítulo VII, Seção II da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, e com base nos propósitos da avaliação de desempenho, é correto afirmar que a avaliação de desempenho no serviço público federal
- Aconsiste em mera formalidade porque não tem efeitos punitivos em razão da estabilidade do servidor.
- Bdetermina que a perda de cargo do servidor, em caso de avaliação negativa, dar-se-á após completado o período probatório.
- Cnecessita cumprir seu propósito estratégico organizacional, mesmo se não há correlação com o produto final, pois a instituição pública não tem um cliente.
- Dnecessita cumprir seu propósito estratégico organizacional, verificando necessidades de planejamento, treinamento e tratamento motivacional, corroborando com o produto final ao cidadão.