Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — Colégio Pedro II 2022
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qq711740
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
O Decreto nº 9.991/2019 define que cada órgão ou entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal elaborará um Plano de Desenvolvimento de Pessoas, que deverá alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade.Na perspectiva do contrato psicológico de trabalho e de acordo com as regras de capacitação no serviço público federal, caso a expectativa de capacitação do servidor não esteja alinhada às necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais, a prerrogativa é a
- Aexpectativa e objetivos da instituição.
- Bexpectativa e objetivos de capacitação do servidor.
- Crealização de um acordo mútuo para cumprir com as expectativas de ambas as partes.
- Dexpectativa e objetivos de capacitação do servidor, mesmo licenciado e recebendo sua remuneração.