Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — Colégio Pedro II 2022
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq711770
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
- Anível de carreira é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, em função da fase de capacitação e esfera de classificação no quadro de servidores da Instituição de Ensino, observada a classificação A, B, C, D e E.
- Bos cargos do Plano de Carreira são organizados em 4 (quatro) níveis de classificação, A, B, C e D, de acordo com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
- Co desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
- DProgressão por Capacitação Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho funcional.