Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Colégio Pedro II 2022
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq711826
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fonoaudiólogo
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 27, determina:A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.Nesse sentido, é incumbência do Poder Público
- Aassegurar sistema educacional inclusivo em alguns níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
- Bgarantir a oferta de educação bilíngue aos estudantes surdos, em libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
- Cdesenvolver o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
- Dimplementar um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o acesso parcial ao currículo por sua condição desigual e pouca autonomia.