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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — EDUCA 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq712224
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Terezinha - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no Art. 134 do STN, “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis”:I. Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.II. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.III. Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.IV. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.V. O síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.VI. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.VII. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.Estão CORRETOS:
  1. AI, II, III, IV, V, VI, VII.
  2. BIII, IV, V, VI, VII, apenas.
  3. CI, II, III, V, VI, VII, apenas.
  4. DI, II, III, IV, V, apenas.
  5. EI, III, IV, V, VI, VII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III, IV, V, VI, VII.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 134 do CTN – Responsabilidade de Terceiros (Atuação Regular)

Gabarito: letra A. Todos os incisos I a VII do Art. 134 do Código Tributário Nacional estão reproduzidos corretamente, conforme a literalidade do dispositivo. O caput estabelece a responsabilidade solidária de terceiros nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, e cada inciso lista as pessoas que respondem nessa condição.

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;

VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único — O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

Inciso

Pessoa Responsável

Tributos Devidos por

Fundamento Legal (Art. 134 CTN)

Situação de Responsabilidade

I

Pais

Filhos menores

Inciso I

Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis

II

Tutores e curadores

Tutelados ou curatelados

Inciso II

Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis

III

Administradores de bens de terceiros

Terceiros (proprietários dos bens)

Inciso III

Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis

IV

Inventariante

Espólio

Inciso IV

Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis

V

Síndico e comissário

Massa falida ou concordatário

Inciso V

Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis

VI

Tabeliães, escrivães e serventuários de ofício

Atos praticados por eles ou perante eles, em razão do ofício

Inciso VI

Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis

VII

Sócios (na liquidação de sociedade de pessoas)

Sociedade de pessoas em liquidação

Inciso VII

Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis

Item I — ✅ Correto

O inciso I prevê expressamente que os pais respondem pelos tributos devidos por seus filhos menores, conforme transcrito acima.

Item II — ✅ Correto

O inciso II trata dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados, exatamente como no texto legal.

Item III — ✅ Correto

O inciso III menciona os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes, conforme a lei.

Item IV — ✅ Correto

O inciso IV inclui o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, em conformidade com o CTN.

Item V — ✅ Correto

O inciso V estabelece a responsabilidade do síndico e do comissário pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.

Item VI — ✅ Correto

O inciso VI abrange tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em razão do ofício.

Item VII — ✅ Correto

O inciso VII trata dos sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Conclusão: Todos os incisos de I a VII estão corretos, reproduzindo fielmente o Art. 134 do CTN. Portanto, a alternativa que os inclui a todos é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

Embora a doutrina aponte que a responsabilidade do art. 134 é, na prática, subsidiária (com benefício de ordem), a banca cobra a literalidade do dispositivo, que usa o termo “solidariamente”. Fique atento ao enunciado: se a questão pedir “com base no CTN”, prevalece o texto legal.

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