Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — EDUCA 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq712224
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Terezinha - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no Art. 134 do STN, “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis”:I. Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.II. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.III. Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.IV. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.V. O síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.VI. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.VII. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.Estão CORRETOS:
AI, II, III, IV, V, VI, VII.
BIII, IV, V, VI, VII, apenas.
CI, II, III, V, VI, VII, apenas.
DI, II, III, IV, V, apenas.
EI, III, IV, V, VI, VII, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, II, III, IV, V, VI, VII.
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Art. 134 do CTN – Responsabilidade de Terceiros (Atuação Regular)
Gabarito: letra A. Todos os incisos I a VII do Art. 134 do Código Tributário Nacional estão reproduzidos corretamente, conforme a literalidade do dispositivo. O caput estabelece a responsabilidade solidária de terceiros nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, e cada inciso lista as pessoas que respondem nessa condição.
Art. 134CTN
Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;
IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;
VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único — O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
Inciso
Pessoa Responsável
Tributos Devidos por
Fundamento Legal (Art. 134 CTN)
Situação de Responsabilidade
I
Pais
Filhos menores
Inciso I
Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis
II
Tutores e curadores
Tutelados ou curatelados
Inciso II
Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis
III
Administradores de bens de terceiros
Terceiros (proprietários dos bens)
Inciso III
Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis
IV
Inventariante
Espólio
Inciso IV
Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis
V
Síndico e comissário
Massa falida ou concordatário
Inciso V
Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis
VI
Tabeliães, escrivães e serventuários de ofício
Atos praticados por eles ou perante eles, em razão do ofício
Inciso VI
Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis
VII
Sócios (na liquidação de sociedade de pessoas)
Sociedade de pessoas em liquidação
Inciso VII
Atos em que intervierem ou omissões de que forem responsáveis
Item I — ✅ Correto
O inciso I prevê expressamente que os pais respondem pelos tributos devidos por seus filhos menores, conforme transcrito acima.
Item II — ✅ Correto
O inciso II trata dos tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados, exatamente como no texto legal.
Item III — ✅ Correto
O inciso III menciona os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes, conforme a lei.
Item IV — ✅ Correto
O inciso IV inclui o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, em conformidade com o CTN.
Item V — ✅ Correto
O inciso V estabelece a responsabilidade do síndico e do comissário pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
Item VI — ✅ Correto
O inciso VI abrange tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em razão do ofício.
Item VII — ✅ Correto
O inciso VII trata dos sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Conclusão: Todos os incisos de I a VII estão corretos, reproduzindo fielmente o Art. 134 do CTN. Portanto, a alternativa que os inclui a todos é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
Embora a doutrina aponte que a responsabilidade do art. 134 é, na prática, subsidiária (com benefício de ordem), a banca cobra a literalidade do dispositivo, que usa o termo “solidariamente”. Fique atento ao enunciado: se a questão pedir “com base no CTN”, prevalece o texto legal.