Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — EDUCA 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq712226
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Terezinha - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com Art. 158 da Constituição Federal, que trata da Repartição das Receitas Tributárias, pertencem aos Municípios, EXCETO:
AO produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
BCinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
CCinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
DVinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
EVinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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GabaritoE — Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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Repartição das Receitas Tributárias — Art. 158 da CF
Gabarito: E. A alternativa E reproduz a hipótese do art. 157, II (pertence aos Estados e ao Distrito Federal), e não do art. 158 (pertence aos Municípios). Portanto, é a única que não está prevista no art. 158 da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento literal do art. 158 da CF/88, que enumera as receitas tributárias pertencentes aos Municípios. Vejamos o texto constitucional:
Art. 158, §4CF/88
Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
IV - 25% (vinte e cinco por cento): a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
Critério
Alternativa A (IRRF)
Alternativa B (ITR)
Alternativa C (IPVA)
Alternativa D (ICMS)
Alternativa E (Art. 154, I)
Previsão no art. 158?
Sim (inciso I)
Sim (inciso II)
Sim (inciso III)
Sim (inciso IV, "a")
Não (art. 157, II)
Percentual
100%
50% (ou 100% se optante)
50%
25%
20%
Ente de origem
União
União
Estado
Estado
União
Ente destinatário
Município
Município
Município
Município
Estado/DF
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 158. Integralmente transcrito acima. Pertence aos Municípios.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II do art. 158. Transcrito acima. Pertence aos Municípios.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III do art. 158. Veja que a redação constitucional inclui também veículos aquáticos e aéreos, mas a alternativa foca em veículos automotores licenciados, que está abrangido. Pertence aos Municípios.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV, alínea "a" do art. 158. Transcrito acima. Pertence aos Municípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E diz: "Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I." Essa previsão não está no art. 158, mas sim no art. 157, II, que trata das receitas pertencentes aos Estados e ao Distrito Federal. Portanto, NÃO pertence aos Municípios, sendo a exceção pedida.
Art. 157CF/88
Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: ... II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Conclusão: As alternativas A, B, C e D estão todas previstas no art. 158 e pertencem aos Municípios. A alternativa E é a única que não pertence, sendo o gabarito letra E.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)