Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — EDUCA 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq712232
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Santa Terezinha - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
São competências do Tribunal de Contas da União - TCU, entre outras, EXCETO:
AApreciar as contas anuais do Presidente da República.
BPrestar informações ao Congresso nacional sobre fiscalizações realizadas.
CFiscalizar a aplicação de recursos dos Estados.
DJulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
EAplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
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GabaritoC — Fiscalizar a aplicação de recursos dos Estados.
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Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra C. A questão pede a alternativa que não é competência do TCU. A única incorreta é a letra C, pois o TCU fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios (Art. 71, VI, CF), e não os recursos próprios dos Estados — estes são fiscalizados pelos respectivos Tribunais de Contas Estaduais.
Todas as demais alternativas correspondem a competências constitucionais do TCU, previstas no Art. 71 da Constituição Federal.
Alternativa A — ✅ Correta
Compete ao TCU "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio" (Art. 71, I, CF). É uma das atribuições clássicas da Corte de Contas.
Alternativa B — ✅ Correta
De acordo com o Art. 71, VII, CF, o TCU deve "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas".
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A fiscalização de "recursos dos Estados" em sentido amplo não é competência do TCU. O órgão federal só fiscaliza recursos repassados pela União aos entes subnacionais, conforme o Art. 71, VI:
Art. 71, VICF/88
Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município" (grifo nosso).
Recursos próprios dos Estados são fiscalizados pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A banca troca o objeto: em vez de "recursos federais repassados", escreve "recursos dos Estados".
Alternativa D — ✅ Correta
O Art. 71, II, CF atribui ao TCU "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".
Alternativa E — ✅ Correta
As competências de aplicar sanções (Art. 71, VIII) e determinar a correção de ilegalidades (Art. 71, IX e X) estão expressamente previstas na Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a fiscalização de recursos federais transferidos (TCU) e a fiscalização de recursos próprios estaduais (TCE). No Art. 71, VI, fica claro que o TCU só atua sobre "recursos repassados pela União". Lembre-se: o TCU é um órgão federal — sua competência se limita à órbita federal.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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