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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FADENOR 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq713387
Banca
FADENOR
Órgão
Câmara de Espinosa - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 01
Com relação ao tema receita corrente e receita de capital, analise as afirmativas a seguir e marque V para as verdadeiras e F, para as falsas:( ) As receitas correntes são de serviços provenientes de outras pessoas de Direito Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.( ) As receitas de capital são decorrentes do superávit do orçamento corrente.( ) Os exemplos de receitas correntes são: tributárias, patrimonial e de amortização de empréstimos concedidos.( ) As receitas correntes correspondem a fatos modificativos aumentativos, enquanto as receitas de capital constituem fatos meramente permutativos.( ) As receitas de capital são provenientes da realização de recursos de constituição de dívidas e da conversão de bens e direitos em espécie.( ) A receita corrente e a receita de capital aumentam a disponibilidade financeira e o patrimônio líquido da entidade.Assinale a alternativa com a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo.
  1. AV, F, F, V, V, F.
  2. BF, F, F, V, V, V.
  3. CV, V, F, F, V, F.
  4. DV, F, F, V, V, V.
  5. EF, V, F, V, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, F, F, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita Pública (Lei 4.320/1964)

Gabarito: Alternativa A — sequência V‑F‑F‑V‑V‑F. A base legal é o art. 11 da Lei 4.320/1964, que define as categorias econômicas da receita, e a doutrina contábil que distingue fatos modificativos (que alteram o patrimônio líquido) de fatos permutativos (que apenas trocam itens patrimoniais).

Afirmativa

V/F

Comentário

I – As receitas correntes são de serviços provenientes de outras pessoas de Direito Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.

V

Art. 11, § 1º da Lei 4.320/1964.

II – As receitas de capital são decorrentes do superávit do orçamento corrente.

F

O superávit é apenas uma das fontes de receita de capital (art. 11, § 2º).

III – Os exemplos de receitas correntes são: tributárias, patrimonial e de amortização de empréstimos concedidos.

F

Amortização de empréstimos é receita de capital (art. 11, § 4º).

IV – As receitas correntes correspondem a fatos modificativos aumentativos, enquanto as receitas de capital constituem fatos meramente permutativos.

V

Doutrina contábil: receitas correntes alteram o PL; receitas de capital (exceto superávit) trocam ativos.

V – As receitas de capital são provenientes da realização de recursos de constituição de dívidas e da conversão de bens e direitos em espécie.

V

Art. 11, § 2º da Lei 4.320/1964.

VI – A receita corrente e a receita de capital aumentam a disponibilidade financeira e o patrimônio líquido da entidade.

F

Receitas de capital (exceto superávit) não alteram o patrimônio líquido.

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o conceito do art. 11, § 1º da Lei 4.320/1964:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11, § 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."

Portanto, está correta.

Afirmativa II — ❌ Falsa

O art. 11, § 2º relaciona as receitas de capital: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."

O superávit é apenas uma das fontes de receita de capital. Dizer que as receitas de capital "são decorrentes do superávit" é uma generalização falsa.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A amortização de empréstimos concedidos é classificada como Receita de Capital (art. 11, § 4º: "RECEITAS DE CAPITAL: ... Amortização de Empréstimos Concedidos"). Portanto, não é exemplo de receita corrente, como afirmado.

Afirmativa IV — ✅ Verdadeira

As receitas correntes aumentam o patrimônio líquido do ente público, caracterizando-se como fatos modificativos aumentativos. Já as receitas de capital (exceto o superávit do orçamento corrente) representam a troca de um ativo por outro (ex.: venda de um bem gera entrada de caixa), sendo fatos meramente permutativos – não alteram o patrimônio líquido. Essa distinção é pacífica na doutrina contábil aplicada ao setor público.

Afirmativa V — ✅ Verdadeira

Literalidade do art. 11, § 2º: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos..." A afirmativa sintetiza corretamente os dois primeiros exemplos do dispositivo.

Afirmativa VI — ❌ Falsa

As receitas correntes aumentam a disponibilidade financeira e o patrimônio líquido. Já as receitas de capital (exceto superávit) aumentam a disponibilidade financeira, mas não alteram o patrimônio líquido (são permutativas). A afirmativa erra ao estender o aumento do patrimônio líquido a ambas.


Conclusão: sequência correta V‑F‑F‑V‑V‑F, correspondente à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os exemplos de cada categoria (amortização de empréstimos como corrente) e a generalização sobre o superávit e os efeitos patrimoniais. Fique atento à literalidade do art. 11 e à classificação econômica básica.

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