Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FADENOR 2022
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq713388
Banca
FADENOR
Órgão
Câmara de Espinosa - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 01
O município Lua Nova de Minas observou a existência de despesas previstas no orçamento insuficientemente dotadas paro o ano de 2022. Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 4.320/1964, é CORRETO afirmar que:
AHá a necessidade de autorização e abertura, mediante lei, de créditos adicionais especiais, para os quais serão apresentadas as despesas realizadas separadamente.
BPodem ser abertos, por decreto, créditos adicionais suplementares ou especiais, desde que existam recursos disponíveis para quitar as despesas e haja autorização em lei.
CPodem ser usados, para reforço das rubricas de despesas previstas na lei orçamentária, apenas créditos adicionais extraordinários.
DHá sempre a necessidade de autorização em lei, independentemente do tipo de crédito adicional aberto, e os reforços estabelecidos não poderão ser incorporados ao orçamento.
EPodem ser autorizados, por lei e abertos por decreto, créditos adicionais suplementares que incorporarão ao orçamento o reforço de dotação.
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GabaritoE — Podem ser autorizados, por lei e abertos por decreto, créditos adicionais suplementares que incorporarão ao orçamento o reforço de dotação.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: Letra E. Diante de despesas insuficientemente dotadas, a Lei 4.320/1964 autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, que devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo (art. 42), e tais créditos incorporam-se ao orçamento como reforço de dotação. A alternativa E descreve exatamente esse procedimento.
A questão testa a classificação dos créditos adicionais e o processo de abertura. Conforme o art. 40 da Lei 4.320/1964, "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Já o art. 42:
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".
Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação já existente (insuficiente), enquanto os especiais são para despesas novas sem dotação, e os extraordinários para urgências imprevisíveis (guerra, calamidade).
Característica
Crédito Suplementar (caso da questão)
Crédito Especial
Crédito Extraordinário
Finalidade
Reforço de dotação orçamentária existente e insuficiente
Despesas novas, não previstas no orçamento
Despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade)
Autorização
Exige autorização legislativa prévia (lei)
Exige autorização legislativa prévia (lei)
Dispensa autorização legislativa prévia (aberto por decreto)
Abertura
Por decreto executivo
Por decreto executivo
Por decreto executivo
Incorporação ao orçamento
Sim, como reforço de dotação
Sim, como nova dotação
Sim, como dotação temporária
Créditos adicionais (Lei 4.320/1964): Suplementares (Reforço de dotação existente, Autorizados por lei, Abertos por decreto, Incorporam-se ao orçamento); Especiais (Despesa nova sem dotação, Autorizados por lei, Abertos por decreto); Extraordinários (Urgência imprevisível, Guerra, calamidade, Abertos por decreto (sem lei))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "há necessidade de autorização e abertura, mediante lei, de créditos adicionais especiais". O erro está em dois pontos: (1) a situação é de dotação insuficiente, o que demanda crédito suplementar, e não especial; (2) a abertura não é "mediante lei" – a lei autoriza, mas o decreto executivo abre o crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Podem ser abertos, por decreto, créditos adicionais suplementares ou especiais..." – a frase omite a etapa essencial: a autorização legislativa prévia. O art. 42 exige que sejam autorizados por lei e abertos por decreto. A alternativa dá a entender que o decreto sozinho basta, o que é incorreto. Além disso, no caso concreto, a modalidade adequada é apenas a suplementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas créditos adicionais extraordinários" podem ser usados para reforço de rubricas. Os extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis (art. 41, III), não para simples insuficiência de dotação. O tipo correto para reforço é o suplementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Há sempre a necessidade de autorização em lei, independentemente do tipo de crédito adicional aberto..." – isso é falso, pois créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória (ou decreto, onde não há MP) sem lei prévia (art. 44). Além disso, a parte final "os reforços estabelecidos não poderão ser incorporados ao orçamento" é errada: os créditos suplementares incorporam-se ao orçamento (art. 43, §1º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Podem ser autorizados, por lei e abertos por decreto, créditos adicionais suplementares que incorporarão ao orçamento o reforço de dotação." A alternativa reproduz fielmente o art. 42 e o conceito de suplementar: autorização por lei + abertura por decreto + incorporação ao orçamento. É a única que se alinha com a literalidade da lei para a situação de dotação insuficiente.
Gabarito: Letra E.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)