Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FADENOR 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq713543
Banca
FADENOR
Órgão
Prefeitura de Dores de Guanhães - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos e Taxas
A prefeitura de um determinado munícipio construiu uma praça, em um determinado bairro. Essa obra gerou a valorização de 10% de alguns imóveis e, por essa razão, a cobrança da contribuição de melhoria teve como base de cálculo o valor de 10% superior ao da despesa total realizada para a construção da obra. Sobre essa situação, pode-se afirmar:
AO contribuinte pode questionar, pois a cobrança tem como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
BO contribuinte não pode questionar, pois a cobrança não tem como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
CO contribuinte pode questionar, pois a cobrança não tem como limite total 5% da despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
DO contribuinte não pode questionar, pois a cobrança tem como limite total 10% da despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
EO contribuinte não pode questionar, pois a cobrança não tem como limite total 50% da despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
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GabaritoA — O contribuinte pode questionar, pois a cobrança tem como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização imobiliária.
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Contribuição de Melhoria – Limites
Gabarito: letra A. O contribuinte pode questionar a cobrança, pois a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização de cada imóvel (art. 81 do CTN). No caso, a base de cálculo adotada (10% superior à despesa total) ultrapassou o limite total, tornando a cobrança ilegal.
Art. 81CTN
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Como a obra gerou valorização de 10% em alguns imóveis, a prefeitura só poderia cobrar até o valor total gasto na obra (limite total). Ao cobrar 10% a mais que a despesa, ela violou esse limite. Assim, o contribuinte pode questionar judicialmente.
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
1Limites
Limite total
Despesa realizada
Cobrança superior → ilegal
Limite individual
Valorização de cada imóvel
2Cobrança no caso
Valorização: 10% dos imóveis
Base de cálculo: 10% acima da despesa
Violou limite total
Contribuinte pode questionar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente os dois limites e que o contribuinte pode questionar, exatamente o que decorre do art. 81 do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a cobrança "não tem como limite total a despesa realizada", o que contraria frontalmente o art. 81. A lei estabelece justamente esse limite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona um limite total de "5% da despesa realizada", percentual que não existe no CTN. O limite total é o valor integral da despesa, não um percentual sobre ela. Embora a conclusão "pode questionar" esteja correta, o fundamento está errado, tornando a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o limite total é "10% da despesa realizada", o que é falso. A lei não estabelece nenhum percentual; o limite é a despesa total. Além disso, a conclusão "não pode questionar" é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, utiliza um percentual inexistente (50%) e conclui que o contribuinte não pode questionar, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a pensar que, como a valorização foi de 10%, a cobrança de 10% sobre a despesa é aceitável. No entanto, o limite total não é um percentual da despesa, mas sim a despesa real. A ultrapassagem desse limite torna a cobrança ilegal.