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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADENOR 2022

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq713544
Banca
FADENOR
Órgão
Prefeitura de Dores de Guanhães - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos e Taxas
Considerando o empréstimo compulsório, analise as afirmativas a seguir:I. A restituição ao contribuinte não é realizada.II. Ele é uma espécie de tributo de competência da União.III. O valor arrecadado pelo tributo tem destinação legalmente estabelecida.IV. Ele somente pode acontecer em casos de guerra, calamidade pública e investimento público.Assinale a alternativa que contém a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
  1. AI, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EIV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimo Compulsório

Gabarito: letra C. Estão corretas as afirmativas II, III e IV. O empréstimo compulsório é um tributo de competência privativa da União (CF, art. 148), com destinação vinculada à despesa que o justificou (CF, art. 148, parágrafo único) e só pode ser instituído nas hipóteses taxativas de calamidade pública, guerra externa (ou sua iminência) e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. A afirmativa I é falsa porque o empréstimo compulsório é restituível.

Item I — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que "a restituição ao contribuinte não é realizada". Isso é falso. O empréstimo compulsório é essencialmente restituível: o CTN prevê prazos para devolução (até 10 anos para investimento público, até 5 anos para calamidade/guerra). A não restituição descaracterizaria o tributo como empréstimo compulsório.

Item II — ✅ Correta

A competência para instituir empréstimos compulsórios é privativa da União, conforme o art. 148 da CF/88. Nenhum outro ente federado pode criá-los.

Item III — ✅ Correta

O valor arrecadado tem destinação legalmente vinculada à despesa que fundamentou a instituição (CF, art. 148, parágrafo único). Não pode ser utilizado para qualquer outra finalidade.

Item IV — ✅ Correta

As hipóteses são taxativas: calamidade pública, guerra externa (ou iminência) e investimento público urgente e de relevante interesse nacional. A afirmativa menciona "guerra, calamidade pública e investimento público", que correspondem exatamente ao texto constitucional.

Conclusão: Estão corretas II, III e IV → gabarito letra C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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