Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADENOR 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq713550
Banca
FADENOR
Órgão
Prefeitura de Dores de Guanhães - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos e Taxas
Considere as seguintes característica da competência tributária:I. É possível delegar.II. É intransferível, inalterável e irrenunciável.III. É classificada em privativa, comum e residual.IV. É facultativo o seu exercício.Marque a alternativa que apresenta a(s) característica(s) CORRETA(S).
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CIII, apenas.
DII e III, apenas.
EII, III e IV, apenas.
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GabaritoE — II, III e IV, apenas.
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Competência Tributária – Características
Gabarito: letra E. Estão corretos os itens II, III e IV. A competência tributária é o poder constitucional de instituir tributos, caracterizado por ser indelegável, intransferível, inalterável, irrenunciável, facultativa e incaducável. Essa matéria é pacífica na doutrina e jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária (poder de instituir tributos, indelegável) e capacidade tributária ativa (poder de arrecadar e fiscalizar, delegável). O item I está errado justamente por afirmar que a competência pode ser delegada.
Característica
Item I (Delegável)
Item II (Intransferível, inalterável, irrenunciável)
Item III (Classificação: privativa, comum, residual)
Item IV (Facultativo)
Correto?
❌ Incorreto
✅ Correto
✅ Correto
✅ Correto
Fundamento
Competência é indelegável; delega-se apenas a capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar).
Características clássicas da competência tributária, conforme doutrina e jurisprudência.
O exercício é facultativo; a não instituição não implica renúncia (incaducabilidade).
Competência tributária
1Características
Indelegável
Intransferível
Inalterável
Irrenunciável
Facultativa
Incaducável
2Classificação
Privativa (cada ente)
Comum (todos os entes)
Residual (União)
3Não se confunde com
Capacidade tributária ativa
Delegável (arrecadar/fiscalizar)
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a competência tributária é delegável. Na verdade, a competência para criar tributos é indelegável; o que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (arrecadação, fiscalização). O CTN, ao tratar da capacidade ativa, autoriza a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar a outra pessoa jurídica de direito público, mas isso não se confunde com a competência legislativa. Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
"Intransferível, inalterável e irrenunciável" são características clássicas da competência tributária. Intransferível porque não pode ser transferida a outro ente; inalterável porque só emenda constitucional pode modificar a repartição; irrenunciável porque o ente não pode abrir mão definitivamente do poder de tributar, ainda que não o exerça.
Item III — ✅ Correto
A competência tributária classifica-se em privativa (cada ente possui tributos próprios, ex.: ICMS dos Estados), comum (todos os entes podem instituir certas contribuições, como as de melhoria? ou a competência para instituir taxas? – a doutrina a inclui) e residual (a União pode criar novos impostos não previstos na Constituição, mediante lei complementar). Essa classificação é amplamente aceita.
Item IV — ✅ Correto
O exercício da competência é facultativo: o ente pode optar por não instituir o tributo sem perder a competência (princípio da incaducabilidade). Um município pode, por exemplo, não cobrar IPTU de imóveis em determinada área, sem que isso implique renúncia.
Conclusão: São corretos os itens II, III e IV, o que corresponde à letra E do gabarito.