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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FADENOR 2022

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq713552
Banca
FADENOR
Órgão
Prefeitura de Dores de Guanhães - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos e Taxas
As questões que envolvem conflitos, em matéria tributária, de competência dos entes da federação devem ser tratadas e resolvidas por meio de/do
  1. ALei Ordinária.
  2. BSupremo Tribunal de Justiça.
  3. CLei Complementar.
  4. DDecreto Federal.
  5. EDecreto-lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflitos de Competência Tributária

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina, em seu art. 146, I, que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Esse é o fundamento direto que resolve a questão.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

A questão explora o conhecimento do instrumento normativo adequado para tratar de conflitos de competência tributária, que é matéria reservada à lei complementar, conforme a literalidade do dispositivo constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei Ordinária é o instrumento legislativo comum, mas a Constituição expressamente exige lei complementar para tratar de conflitos de competência tributária. A alternativa erra ao indicar uma espécie normativa de hierarquia inferior à exigida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é um órgão do Poder Judiciário, não possui função legislativa para editar normas gerais sobre conflitos de competência. A matéria deve ser disciplinada por lei complementar, e não por decisão judicial ou jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a previsão exata do art. 146, I da Constituição Federal: cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária entre os entes federados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decreto Federal é ato normativo do Poder Executivo, de natureza regulamentar, subordinado à lei. Não pode inovar na ordem jurídica para resolver conflitos de competência tributária, que exigem lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O decreto-lei foi um instrumento normativo existente em constituições pretéritas, mas não tem mais cabimento no ordenamento atual (foi substituído pela medida provisória). Ainda que existisse, não seria o veículo adequado, pois a matéria é reservada a lei complementar.

Conclusão: O dispositivo constitucional é claro: a resolução de conflitos de competência tributária entre entes federados é feita por lei complementar, conforme art. 146, I da CF/88.

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