Questão de Psicologia — Psicologia Jurídica — FADENOR 2022
PsicologiaPsicologia Jurídica
- Código
- qq713623
- Banca
- FADENOR
- Órgão
- Prefeitura de Dores de Guanhães - MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
INSTRUÇÃO: Analise o excerto a seguir, que trata da habilitação de pretendentes à adoção, para responder à questão.Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no artigo 50 desta Lei, sendo sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.Fonte: BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 9 jul. 2022.Considerando o assunto abordado no excerto, assinale a alternativa CORRETA.
- AA desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importa na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sansões previstas na legislação vigente (incluído pela Lei n.º 13.509/2017).
- BA habilitação à adoção deve ser renovada no máximo bienalmente, sem a necessidade de avaliação por equipe interprofissional (redação dada pela Lei n.° 13.509/2017).
- CA ordem cronológica das habilitações deve ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no §14 do artigo 49 desta Lei, quando comprovada ser essa a melhor solução no interesse do adotando (incluído pela Lei n.° 12.010/2009)
- DA renovação da habilitação, incluindo a avaliação por equipe interprofissional, é necessária quando o adotante se candidatar a uma nova adoção (incluído pela Lei n.° 13.509/2017).
- EA reavaliação da habilitação à adoção de crianças e adolescentes indicados dentro do perfil escolhido, após 3 (três) recusas injustificadas pelo habilitado, não será concedida (incluído pela Lei n.° 13.509/2017).