Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FADESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq713892
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre os Direitos Políticos na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
Aa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que, em razão da magnitude da matéria, todos os casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação devem estar expressamente previstos na Constituição.
Ba jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige que os casos complementares, aos previstos expressamente na Constituição, de inelegibilidade e os prazos de sua cessação respeitem a reserva de lei formal sendo exigida lei ordinária federal específica para tanto.
Ca ação de impugnação de mandato tem tramitação pública perante a justiça eleitoral, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais providenciarem o registro de sua tramitação em sítio eletrônico próprio com link destacado no sítio principal do tribunal.
Da perda ou suspensão de direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; não comparecimento por três eleições seguidas às eleições gerais e ausência de justificação perante a justiça eleitoral; incapacidade civil relativa; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Ea perda ou suspensão de direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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GabaritoE — a perda ou suspensão de direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ou improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Direitos Políticos: Perda e Suspensão
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o art. 15 da Constituição Federal de 1988, que enumera os únicos casos em que pode ocorrer perda ou suspensão dos direitos políticos. As demais alternativas contêm erros como inclusão de hipóteses não previstas, tipo normativo incorreto ou informações contrárias ao texto constitucional.
A banca testa o conhecimento literal do art. 15 e também aspectos de inelegibilidade (art. 14, §§ 9º e 10). A alternativa correta é a que transcreve fielmente o rol do art. 15, sem acréscimos ou alterações.
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisprudência do STF exige que todos os casos de inelegibilidade e prazos estejam expressamente previstos na Constituição. Isso é falso, pois o art. 14, § 9º da CF permite que lei complementar estabeleça outros casos de inelegibilidade. Portanto, o rol não é exaustivo na Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os casos complementares de inelegibilidade devem ser previstos por lei ordinária federal específica. O art. 14, § 9º exige lei complementar, não ordinária. A reserva de lei complementar é expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de impugnação de mandato, prevista no art. 14, § 10 da CF, tramita em segredo de justiça, e não publicamente. A afirmação sobre registro em sítio eletrônico é incompatível com o sigilo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O rol apresentado na alternativa D está errado por dois motivos principais: (a) inclui "não comparecimento por três eleições seguidas" – esta causa não está no art. 15; é hipótese de cancelamento do alistamento eleitoral (art. 5º, I da Lei 9.504/1997), não de perda/suspensão de direitos políticos; (b) menciona "incapacidade civil relativa", quando o art. 15, II exige incapacidade civil absoluta. Portanto, a alternativa D não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz ipsis litteris os cinco casos do art. 15 da Constituição Federal: cancelamento da naturalização (I), incapacidade civil absoluta (II), condenação criminal transitada em julgado (III), recusa de cumprir obrigação a todos imposta (IV) e improbidade administrativa (V). É a única que está de acordo com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere na alternativa D duas falsas causas: "não comparecimento por três eleições" (que é causa de cancelamento do alistamento, não de perda/suspensão) e "incapacidade civil relativa" (troca o termo constitucional "absoluta"). Fique atento ao texto literal do art. 15 – a banca conta com a decoreba imprecisa.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)