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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FADESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq713893
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre a Nacionalidade na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
  1. Asão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  2. Bsão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  3. Csão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, tendo como único requisito a opção, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  4. Dsão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por três anos ininterruptos e idoneidade moral.
  5. Esão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dois anos ininterruptos e idoneidade moral.
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GabaritoB — são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 12, I, "c" da Constituição Federal, que estabelece as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira originária para os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros: registro em repartição competente OU residência no Brasil + opção após a maioridade. As demais alternativas ou trocam os requisitos ou apresentam prazos incorretos para a naturalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três hipóteses do art. 12, I (a, b e c) para brasileiros natos e o prazo correto da naturalização simplificada (art. 12, II, "a"). O candidato pode confundir a condição “a serviço do Brasil” (que garante a nacionalidade nata independentemente de registro/residência) com a regra geral, ou inverter os requisitos de opção. Memorize a literalidade: para nascidos no exterior de pais brasileiros não a serviço do Brasil, são duas vias alternativas: registro consular ou residência no Brasil + opção após a maioridade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são brasileiros natos os nascidos no exterior desde que nenhum dos pais esteja a serviço do Brasil. Esse texto é incompleto e incorreto: a condição de não estar a serviço por si só não basta; é necessário que, além disso, ocorra registro em repartição competente ou residência no Brasil com opção posterior (art. 12, I, "c"). A hipótese do art. 12, I, "b" (pais a serviço do Brasil) garante a nacionalidade nata automaticamente, o que torna a alternativa A duplamente errada.

Art. 12CF/88

"c) — os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 12, I, "c" da CF, que prevê duas formas de aquisição da nacionalidade originária para nascidos no exterior: registro consular ou residência no Brasil + opção após a maioridade. A redação é literal e está de acordo com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o único requisito é a opção após a maioridade. Desconsidera a necessidade de registro em repartição competente ou residência no Brasil. A opção isolada não confere nacionalidade; ela é uma condição que acompanha a residência (ou, alternativamente, o registro já a confere independentemente de opção). A alternativa suprime um dos elementos essenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a naturalização de originários de países de língua portuguesa exige residência por três anos ininterruptos. O art. 12, II, "a" determina o prazo de um ano ininterrupto. Portanto, o prazo está incorreto.

Art. 12CF/88

"a) — os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro de prazo, agora com dois anos. A Constituição exige apenas um ano de residência ininterrupta para os originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a").


Resumo rápido para a prova:

Hipótese

Requisito

Fundamento

Brasileiro nato (nascido no BR)

Nascer no Brasil, salvo se pais estrangeiros a serviço do país de origem

Art. 12, I, "a"

Brasileiro nato (nascido no exterior, pais a serviço do BR)

Pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil

Art. 12, I, "b"

Brasileiro nato (nascido no exterior, pais não a serviço)

Registro consular ou residência no BR + opção após maioridade

Art. 12, I, "c"

Naturalizado (país de língua portuguesa)

Residência de 1 ano ininterrupto + idoneidade moral

Art. 12, II, "a"

Naturalizado (demais estrangeiros)

Residência de 15 anos + sem condenação penal

Art. 12, II, "b"

Gabarito: letra B

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