Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FADESP 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq713893
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Sobre a Nacionalidade na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que
Asão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Bsão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Csão brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, tendo como único requisito a opção, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Dsão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por três anos ininterruptos e idoneidade moral.
Esão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por dois anos ininterruptos e idoneidade moral.
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GabaritoB — são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Nacionalidade na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 12, I, "c" da Constituição Federal, que estabelece as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira originária para os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros: registro em repartição competente OU residência no Brasil + opção após a maioridade. As demais alternativas ou trocam os requisitos ou apresentam prazos incorretos para a naturalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três hipóteses do art. 12, I (a, b e c) para brasileiros natos e o prazo correto da naturalização simplificada (art. 12, II, "a"). O candidato pode confundir a condição “a serviço do Brasil” (que garante a nacionalidade nata independentemente de registro/residência) com a regra geral, ou inverter os requisitos de opção. Memorize a literalidade: para nascidos no exterior de pais brasileiros não a serviço do Brasil, são duas vias alternativas: registro consular ou residência no Brasil + opção após a maioridade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são brasileiros natos os nascidos no exterior desde que nenhum dos pais esteja a serviço do Brasil. Esse texto é incompleto e incorreto: a condição de não estar a serviço por si só não basta; é necessário que, além disso, ocorra registro em repartição competente ou residência no Brasil com opção posterior (art. 12, I, "c"). A hipótese do art. 12, I, "b" (pais a serviço do Brasil) garante a nacionalidade nata automaticamente, o que torna a alternativa A duplamente errada.
Art. 12CF/88
"c) — os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 12, I, "c" da CF, que prevê duas formas de aquisição da nacionalidade originária para nascidos no exterior: registro consular ou residência no Brasil + opção após a maioridade. A redação é literal e está de acordo com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o único requisito é a opção após a maioridade. Desconsidera a necessidade de registro em repartição competente ou residência no Brasil. A opção isolada não confere nacionalidade; ela é uma condição que acompanha a residência (ou, alternativamente, o registro já a confere independentemente de opção). A alternativa suprime um dos elementos essenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que a naturalização de originários de países de língua portuguesa exige residência por três anos ininterruptos. O art. 12, II, "a" determina o prazo de um ano ininterrupto. Portanto, o prazo está incorreto.
Art. 12CF/88
"a) — os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de prazo, agora com dois anos. A Constituição exige apenas um ano de residência ininterrupta para os originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a").
Resumo rápido para a prova:
Hipótese
Requisito
Fundamento
Brasileiro nato (nascido no BR)
Nascer no Brasil, salvo se pais estrangeiros a serviço do país de origem
Art. 12, I, "a"
Brasileiro nato (nascido no exterior, pais a serviço do BR)
Pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil
Art. 12, I, "b"
Brasileiro nato (nascido no exterior, pais não a serviço)
Registro consular ou residência no BR + opção após maioridade
Art. 12, I, "c"
Naturalizado (país de língua portuguesa)
Residência de 1 ano ininterrupto + idoneidade moral